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    Desembargador nega pela 2ª vez reajuste de 94% no salário de prefeito bolsonarista

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/08/20253 Mins Read
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    Logo após assumir, prefeito afirmou que a cidade estava com dívidas milionárias, mas não abriu mão do reajuste no próprio salário (Foto: Arquivo)

    O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pela 2ª vez, nesta quarta-feira (13), pedido do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), para voltar a ter direito ao reajuste de 94% no subsídio. Apesar da cidade estar afundada em dívidas, o bolsonarista insiste em elevar o próprio salário de R$ 18 mil para R$ 35 mil.

    O município ingressou com agravo de instrumento contra decisão do magistrado que já havia negado a concessão de liminar para cassar decisão de primeira instância que suspendeu o reajuste salarial.

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    O principal ponto é que o reajuste foi aprovado pela antecessora, Rhaíza Mattos (PSDB) em dezembro do ano passado, fora do prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “Logo, referida lei, indubitavelmente, aumenta as despesas com pessoal e passou a vigorar em 17/12/2024, ou seja, dentro do prazo de 180 dias que ultimaram o mandato da legislatura 2021/2024. Nesse contexto, me parece que a Lei de Responsabilidade Fiscal restringe o crescimento da despesa governamental em tais situações. Pelo menos é o que se extraído disposto no art. 21, inciso II, da LRF”, destacou Almeida.

    “Consigna-se, por oportuno, que a despeito de não conter no inciso V do art.29 da CF (que trata do reajuste do salário do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários) a necessidade de observância do critério da anterioridade legislativa (conforme assim exige o inciso VI que trata do reajuste dos Vereadores), me parece que trata-se este do entendimento que vigora perante o Supremo Tribuna Federal”, ponderou.

    Com a decisão, a vice-prefeita Thelma Minari (União Brasil), que teve reajuste de 100%, com o salário saltando de R$ 9 mil para R$ 18 mil, vai continuar recebendo metade.

    O advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular para suspender o reajuste porque foi concedido dentro do prazo de 180 dias antes do final do mandato, que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele estima prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.

    O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, levou vários meses para analisar o pedido de liminar e só se manifestou após o advogado se queixar ao Conselho Nacional de Justiça. Ele suspendeu o reajuste e o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça.

    O caso é emblemático porque mostra o estilo do político tradicional brasileiro, que impõe castigo aos moradores de uma cidade, enquanto passa a reinar e viver como se tivesse no paraíso.

    A mesma situação ocorre com outros prefeitos bolsonaristas, como o prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia, e a de Campo Grande, Adriane Lopes, ambos do PP. Só que o da Capital conseguiu driblar a Justiça e obteve o reajuste de 66%, parcelado em três vezes, enquanto os servidores são castigados, já que ficarão cinco anos sem reajuste, e a população sofre com a falta de remédios, médicos e consultas nos postos de saúde. Ah, Adriane é missionária da Assembleia de Deus Missões.

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