O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PDT) ajuizou dois processos contra a ex-candidata a vereadora Juliana Gaioso (PP), que ganhou cargo na gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). O vereador mais votado nas eleições de 2024 decidiu cobrar a responsabilização penal e cível da bolsonarista, que ganhou fama nacional ao postar empunhando uma arma enquanto segurava imagem de Nossa Senhora Aparecida, após descobrir que foi chamado de “bosta” e “pedófilo” por ela.
A ação penal foi suspensa após acordo entre as partes, mas Marquinhos ainda busca reparação de R$ 45,5 mil por dano moral, pois defende que as palavras proferidas por Juliana Gaioso “ultrapassam qualquer limite de crítica aceitável, atingindo diretamente a honra e a dignidade” do ex-prefeito, além de gerar “sofrimento e abalo em sua imagem pessoal e pública”. Atualmente, ela ocupa o cargo de assessora executiva na Secretaria Especial da Casa Civil, com salário de R$ 12.118,68.
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De acordo com o advogado Valdir Custódio da Silva, em 11 de outubro de 2024, poucos dias após o pleito, Marquinhos Trad tomou conhecimento de mensagens enviadas pela então candidata a vereadora derrotada a uma interlocutora, através do Instagram, nas quais o chamou de “bosta” e “pedófilo”.
Os prints da conversa apresentados pela defesa do ex-prefeito mostram Juliana falando com uma mulher sobre o resultado das eleições e o segundo turno entre Adriane Lopes e Rose Modesto (União). As duas comentam sobre fotos de Marquinhos junto da então prefeita candidata à reeleição.
Juliana afirma que quando Adriane foi vice-prefeita na gestão Marquinhos, o então chefe do Executivo não tinha sido investigado, e na sequência dispara: “Mesmo todo mundo sabendo o bosta que é. E mais bosta é quem vota nele”. Mais adiante, no diálogo, a hoje assessora na Prefeitura de Campo Grande comenta sobre uma publicação: “A pessoa marca um pedófilo? Jesus Amado.”
O advogado Valdir Custódio da Silva garante que o comentário foi a respeito de Marquinhos. “As palavras proferidas ultrapassam qualquer limite de crítica aceitável, atingindo diretamente a honra e a dignidade do Autor, causando-lhe sofrimento e abalo em sua imagem pessoal e pública”, diz o defensor.
“A expressão “pedófilo” configura imputação de crime hediondo e extremamente repulsivo, gerando profunda ofensa à moral do Autor. O termo “bosta” agrava o cenário de desrespeito gratuito, reforçando o intuito de menosprezo”, argumenta a defesa.
Valdir Custódio relata que Marquinhos foi “vítima de intensa campanha de destruição de sua imagem política” quando foi candidato a governador de Mato Grosso do Sul, em 2022. À época, o ex-prefeito viu suas chances de vitória serem anuladas devido a uma série de denúncias de crimes sexuais, das quais foi posteriormente inocentado.
Na esfera penal, Marquinhos e Juliana selaram um acordo para a suspensão do processo por dois anos, desde que a ré cumpra algumas determinações, como não frequentar, por lazer, boates, casas de jogos ou estabelecimentos assemelhados; não se ausentar de Campo Grande por mais de 30 dias sem autorização judicial, e comparecer a cada dois meses em juízo.
O acordo foi homologado pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, em audiência de conciliação realizada no último dia 10 de junho.
Já na ação de indenização por danos morais, em trâmite na 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a defesa do vereador Marquinhos Trad cobra o pagamento de 30 salários mínimos, em causa avaliada em R$ 45.540,00. Após uma primeira tentativa de acordo fracassada, uma nova audiência foi marcada para o próximo dia 21 de agosto.
Apenas críticas
Em sua defesa, Juliana Gaioso afirma que as mensagens foram “extraídas de contexto mais amplo”, referente a debate político privado ocorrido após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, onde se discutiam as candidaturas e os rumos políticos da cidade. Ela diz que os termos utilizados não se referiam a Marquinhos e que “as mensagens foram pinçadas, tiradas totalmente do contexto da conversa”.
“Tratava-se de discussão sobre candidaturas e propostas políticas, caracterizando típico exercício do animus criticandi, não do animus injuriandi”, argumenta o advogado José Valeriano Fontoura. Ou seja, a então ex-candidata teria feito apenas críticas, sem dolo em cometer o crime de injúria.
“A distinção entre crítica política acalorada e injúria criminosa reside precisamente na intenção. No caso em tela, o que se verifica é o exercício, ainda que veemente, da liberdade de expressão em ambiente privado, sem qualquer propósito de publicidade ou de atingir deliberadamente a honra alheia. Tratava-se de desabafo político entre duas cidadãs, não de campanha difamatória ou ataque calculado”, defende o advogado.
“Por fim, cumpre ressaltar que a mera utilização de linguagem chula ou de expressões de baixo calão em conversa privada sobre política não pode ser equiparada ao crime de injúria. Fosse assim, milhões de brasileiros seriam criminosos por expressar, na privacidade de suas conversas, opiniões veementes sobre figuras políticas.”
“A criminalização de manifestações políticas privadas representaria grave atentado à liberdade de expressão e ao próprio regime democrático, que pressupõe o direito dos cidadãos de criticar, ainda que de forma contundente, aqueles que exercem o poder público”, completa Valeriano.