Com a omissão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento por 180 dias dos quatro desembargadores – Alexandre Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva – do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No despacho, ele apontou a “gravidade dos fatos” contra os magistrados, que são acusados de venda de sentença, corrupção e organização criminosa.
Os desembargadores estão afastados das funções e proibidos de frequentar a corte desde o dia 24 de outubro do ano passado, quando houve a deflagração da Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal. Na ocasião, eles chegaram até a ser monitorados por tornozeleira eletrônica.
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Devido a suspeita de envolvimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça, o inquérito foi encaminhado no dia 29 de outubro do ano passado para o STF. Zanin assumiu a condução do processo e acabou prorrogando o afastamento dos magistrados por mais 90 dias. O prazo venceu no dia 7 de agosto deste ano. Até o momento, não houve manifestação do ministro se prorroga ou não o afastamento.
Apesar do vácuo jurídico, os quatro desembargadores e o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado, afastado na mesma operação, tinham um acordo para não reassumir as funções enquanto não houvesse manifestação de Zanin.
O acordo foi quebrado nesta segunda-feira (18) pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. Ele foi até o prédio do TJMS – uma das cautelares era a proibição de frequentar o local. Marcão, como é conhecido, decidiu reassumir a função. Ele foi um dos afastados.
Repetindo o que ocorreu na vez anterior, em abril deste ano, a maldição se repetiu. Quando venceu os seis meses, Zanin demorou para se manifestar e os magistrados decidiram reassumir os cargos no TJMS. Horas depois, o ministro do STF prorrogou o afastamento.
CNJ assume vácuo supremo
“Paralelamente a este fato, adveio a notícia do exaurimento do prazo de afastamento determinado pelo eminente ministro CRISTIANO ZANIN MARTINS, relator dos inquéritos 4.982 e 4.983, no Supremo Tribunal Federal”, pontuou Marques, no despacho sobre o afastamento de Marcão.
“Não obstante, considerada a gravidade dos fatos apontados em desfavor do magistrado, à míngua da notícia de comando judicial expresso no sentido de aplicar ao caso a medida cautelar diversa da prisão do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, reputo necessário determinar, na esfera administrativa, a continuidade de seu afastamento cautelar enquanto se aguarda a finalização das apurações, seja em âmbito judicial, seja na presente reclamação disciplinar”, ponderou.
“Da mera leitura da decisão se observa, portanto, a existência de indícios fortíssimos de que o magistrado MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES, na condição de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, muito possivelmente, atuou em processos nos quais as partes tiveram seus interesses patrocinados por advogados que dispunham de grande proximidade com o magistrado, assim como, supostamente, recebeu vantagem indevida por intermédio de terceiros, sobretudo de FELIX JAYME NUNES DA CUNHA, para a prolação de decisões judiciais, ostentando, atualmente, patrimônio individual incompatível com seus rendimentos formais”, destacou.
O ministro Mauro Campbell Marques também determinou a manutenção do afastamento dos desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva.
A decisão do CNJ pode significar que o afastamento dos magistrados será mais longo. A desembargadora Tânia Garcia Borges ficou afastada até a conclusão do processo administrativo disciplinar e punição com a aposentadoria compulsória.