O Democracia Cristã e o PDT recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral para cassar os mandatos da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante), por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2026. O recurso especial foi protocolado nesta segunda-feira (18) após o Tribunal Regional Eleitoral rejeitar os embargos de declaração e manter o acórdão.
Em julgamento, a corte estadual, pelo placar de 5 a 2, negou o pedido de cassação dos mandatos e convocação de nova eleição para prefeito da Capital apesar de admitir que houve compra de votos. No entanto, o plenário concluiu que não há provas de que a progressista tinha conhecimento ou agiu para ganhar o pleito.
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“Entendendo, com respeitosa vênia, que houve por parte das decisões da Corte Regional violação da lei federal, como também dissídio com expressiva jurisprudência do próprio TSE, interpõe-se o presente recurso especial eleitoral”, ponderaram os advogados José Eduardo Alckmin, Newley Amarilla e Silmara de Araújo Amarilla.
“Tal exame foi feito nos votos dos ilustres Juízes LUÍS DE OLIVEIRA GUIBO e FERNANDO NARDON NIELSEN, que, em longo e detalhado exame dos autos, demonstraram que houve estruturado sistema de compra de votos montado pela candidata a Prefeita, ADRIANE LOPÉS, com a ajuda de correligionários e servidores de seu Gabinete pessoal”, destacaram, sobre os únicos magistrados que consideraram as provas, evidências e depoimentos sobre a captação ilícita de sufrágio.
No entanto, eles foram vencidos com os votos do relator, o juiz Alexandre Antunes da Silva, dos desembargadores Carlos Eduardo Contar (presidente) e Sérgio Fernandes Martins e dos juízes eleitorais Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto Almeida de Oliveira.
Justiça é cega, mas não tola?
Diante das evidências, os advogados repisaram uma frase do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de que a Justiça é cega, mas não é boba ao ignorar as provas. “Nessa toada, a existência do conhecimento e anuência por parte da candidata beneficiária deriva das circunstâncias, que devem ser examinadas com a devida temperança, não podendo a Justiça ser induzida à inocência. Como proclama com propriedade o digno Ministro ALEXANDRE DE MORAES, a Justiça é cega, mas não é tola”, alertaram.
“Tal fato foi constatado a partir do depoimento de um cabo eleitoral das candidatas recorridas, SEBASTIÃO MARTINS VIEIRA, líder comunitário apelidado de Tião da Horta, que demonstrou documentalmente ter recebido transferência de valor via PIX de SIMONE BASTOS VIEIRA, servidora pública do Município de Campo Grande, por ordem do superior dela, MARCUS PAULO AMORIM PEGORARO, Coordenador de Articulação e Comunitário da Secretaria Municipal de Campo Grande, com a finalidade de compra de votos. O fato está provado incontestavelmente nos autos”, relataram.
“Soma-se a isso o fato registrado no depoimento de SEBASTIÃO, de que o Assessor Especial da Prefeita candidata à reeleição, DARCI CALDO, o chamou para ir ao Comitê de campanha, onde lhe foi entregue por outro servidor da Prefeitura, RODRIGO HATA, o montante de R$ 2 mil, destinado a compra de votos, e mais R$ 400 pelos serviços, sendo os recursos destinados a eleitores da periferia”, contaram. Darci é atual secretário municipal de Articulação Regional.
“Não se analisou o depoimento de BERENICE PAES MACHADO, que declarou ter conhecimento da comprova de votos em benefício das candidatas no primeiro e segundo turno, citando reunião ocorrida em local chamado Chácara do Sol, no Parque dos Laranjais, em que cada pessoa que participou recebeu R$100,00 e outra ainda, promovida por ANDRÉ e KALICA, em que as pessoas que passavam para adesivar os carros recebiam dinheiro. Aludiu também, a outra reunião, na Nova Campo Grande, organizado por ADALTO, também com distribuição de benesses, havendo anotação de nomes e do número dos títulos de eleitor”, pontuaram .
“Quedou-se silente quanto à simetria dos depoimentos e também à quantidade de pessoas presentes nas reuniões, ignorando a cópia do pagamento via PIX efetuado por CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA, no valor de R$800,00, e também os repasses em dinheiro feitos por ANA PAULA MACHADO CASEMIRO, conforme documentado nos autos”, descreveram.
“Igualmente, revela-se obscuro quando afirmou que não haveria demonstração de que o esquema urdido pelas candidatas não teria maculado a legitimidade e normalidade do pleito. Como salientado nos embargos, a partir de trechos destacados dos votos vencidos, a compra de votos foi feita em quantidade significativa, aspecto relevante para se configurar o abuso do poder econômico”, frisaram.
“Transcende a qualquer noção de razoabilidade, admitir que nesse quadro a candidata Prefeita, cuja reeleição, pelas pesquisas, estava ameaçada, ignorasse ou mesmo não comandasse o esquema de compra de votos”, alertaram.
Antes do pleito, Rose Modesto (União Brasil), liderava a maioria das pesquisas. A vantagem de Adriane sobre a adversária foi a menor desde 1996, quando André Puccinelli (MDB) ganhou de Zeca do PT por uma diferença de apenas 411 votos. Adriane teve vantagem de 12.587 votos, já que obteve 222.699, contra 210.112 da adversária.
“Nesses termos, de rigor o reconhecimento da ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, com o conhecimento e provimento do presente recurso especial eleitoral para cassar os diplomas das candidatas recorridas, inclusive a da candidata a Vice Prefeita, em respeito ao princípio constitucional da unicidade das chapas”, pedem.
Em caso de cassação de Adriane e Camilla, algo que seria histórico, os eleitores de Campo Grande voltarão às urnas para escolher a nova prefeita ou novo prefeito.