O vereador Marquinhos Trad (PDT) ingressou com ação popular para suspender a aplicação de multas por radares e lombadas eletrônicas do Consórcio Cidade Morena, formado pelas empresas Perkons, Serget Mobilidade Urbana e Fiscal Tecnologia e Automação. Apesar do contrato ter vencido, a prefeita Adriane Lopes (PP) manteve a indústria da multa.
O ex-prefeito da Capital e ex-aliado acusa a atual chefe do Poder Executivo de não responder a dois ofícios, aprovados pela Câmara Municipal, cobrando explicações sobre o contrato.
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Após o vencimento e a prorrogação por mais um ano, Adriane reconheceu R$ 5,093 milhões em dívidas do Consórcio Cidade Morena. Para Marquinhos, a medida é ilegal e não tem amparo na legislação.
“A ausência de qualquer resposta formal a essas solicitações não apenas obstrui a fiscalização legítima, mas também transgride diretamente os princípios da eficiência, publicidade e transparência, pilares da Administração Pública”, destacou o advogado Valdir Custódio.
“Apesar do encerramento formal do contrato, as autuações de trânsito persistiram, indicando o uso indevido dos equipamentos do Consórcio Cidade Morena. Mais grave ainda, conforme a documentação anexa, a AGETRAN mantém uma relação jurídica irregular, à revelia dos preceitos constitucionais da administração pública. Essa situação é corroborada pelos documentos oficiais de reconhecimento de dívidas em favor do consórcio, referentes a serviços de fiscalização eletrônica”, explicou.
“Portanto, a omissão em prestar informações essenciais, a aplicação de multas ilegais e o reconhecimento de dívidas milionárias decorrentes de contratações manifestamente irregulares – sem cobertura contratual válida –configuram grave lesão ao patrimônio público e ferem a moralidade administrativa”, explicou.
“A aplicação de multas aos cidadãos, sem a vigência de um contrato de concessão para tal, é fato que já se tornou público, sendo reiteradamente noticiado nesta Capital”, apontou, incluindo duas reportagens de sites sobre o problema.
“A prática excessiva e desvirtuada do reconhecimento de dívida, sem contrato válido ou a prévia apuração das responsabilidades pela contratação irregular, configura abuso de poder e clara afronta à moralidade administrativa”, apontou.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, optou por ouvir a prefeita antes de decidir sobre o pedido de liminar. Na segunda-feira, a prefeitura concluiu a licitação dos novos equipamentos eletrônicos.