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    Morosidade da Justiça pode livrar deputado, prefeito e pecuaristas de denúncia por propina da JBS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo22/08/20254 Mins Read
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    O deputado Zé Teixeira, o prefeito Nelson Cintra e o pecuarista Miltro Rodrigues podem ver crimes prescritos. (Foto: Reprodução/Divulgação)

    Os sete anos entre a deflagração da Operação Vostok e o recebimento da denúncia pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande pode resultar na prescrição dos crimes contra alguns dos réus, como o deputado estadual José Roberto Teixeira, o Zé Teixeira (PSDB), e o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro (PSDB). Ambos possuem 85 anos e 77 anos, respectivamente, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

    Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a redução pela metade do prazo de prescrição da pena vale para réus que tenham 70 anos na data da primeira sentença condenatória, como seria o caso de Zé Teixeira e Nelson Cintra. O empresário Antônio Celso Cortez, os pecuaristas Francisco Carlos Freire de Oliveira e Miltro Rodrigues Pereira, e Daniel de Souza Ferreira também se enquadram nesta mesma situação.

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    Ao aceitar a denúncia pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em despacho publicado na quarta-feira (20), o juiz Deyvis Ecco determinou que o Ministério Público Estadual se manifeste no prazo de 15 dias sobre os crimes prescritos em relação a estes réus. Isso porque o prazo prescricional varia de acordo com cada delito apontado pela acusação. 

    Caso semelhante que ilustra este cenário é o que acontece na Operação Lama Asfáltica, também da Polícia Federal, que completou 10 anos neste ano. Por serem septuagenários, o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o empresário João Amorim começam a ver crimes prescritos antes mesmo dos julgamentos, graças à demora da Justiça. Com isso, o Estado perde o direito de punir os acusados em caso de condenação.

    O juiz Deyvis Ecco aguarda a manifestação do MPE para marcar a data da audiência de instrução e julgamento. 

    “Com fulcro nos artigos 109, I, 115 e 119, todos do Código Penal e em atenção às supostas datas dos crimes apurados e narrados na denúncia, manifeste-se o órgão ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição da pretensão punitiva em relação aos acusados Antônio Celso Cortez, Francisco Carlos Freire de Oliveira, José Roberto Teixeira, Nelson Cintra Ribeiro, Miltro Rodrigues Pereira e Daniel de Souza Ferreira, os quais, aparentemente, possuem idade superior a 70 (setenta) anos”, determina o despacho do magistrado.

    Para o magistrado da 2ª Vara Criminal da Capital, há provas e indícios da existência de estruturada organização criminosa, comandada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para conceder benefícios fiscais em troca de propina, que variava entre 20% e 30%, paga pela JBS.

    Sete anos de espera

    A denúncia foi protocolada no Superior Tribunal de Justiça pela então subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 15 de outubro de 2020. Após Reinaldo deixar o cargo de governador, a corte declinou competência para a justiça estadual.

    No entanto, como houve mudança na interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado, o juiz determinou a desmembramento da denúncia contra Reinaldo Azambuja, que planeja trocar o PSDB pelo PL de Jair Bolsonaro, e a devolução para análise da Corte Especial do STJ.

    Os 21 réus são acusados de integrar o esquema criminoso que trocou notas fiscais frias emitidas pela JBS para “esquentar” o pagamento de R$ 67,7 milhões ao ex-governador Reinaldo Azambuja. O valor corrigido pela inflação seria de R$ 104,3 milhões, considerando-se o IPCA, a inflação oficial no País.

    A lista dos réus também inclui empresários poderosíssimos, que frequentam as páginas policiais e escândalos de corrupção há anos, mas que nunca foram punidos pela Justiça de Mato Grosso do Sul, como João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, Antônio Celso Cortez, o Toninho Cortez, e Ivanildo da Cunha Miranda.

    Outro réu emblemático é o empresário Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, área de 25 mil hectares e envolvido em uma polêmica por ter obtido autorização do Governo do Estado para desmatar 20 mil hectares.

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