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    Tapa-buracos: Juiz aponta envolvimento de Nelsinho e marca julgamento na ação de R$ 315 mi

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo25/08/20254 Mins Read
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    Julgamento de Nelsinho foi marcado para setembro. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou para o próximo dia 11 de setembro a audiência de instrução e julgamento da ação de R$ 315 milhões contra o ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD), ex-secretários, e empresários por transformar o serviço de tapa-buracos em “buraco fantasma” na gestão do agora senador. O magistrado tenta acelerar o trâmite porque que o prazo de prescrição do caso está próximo do fim, em outubro.

    O magistrado busca evitar que o caso prescreva, ou seja, que o Estado perca o direito de punir os acusados em caso de condenação, após o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspender o julgamento que estava marcado para ocorrer em fevereiro deste ano.

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    Santiago concedeu efeito suspensivo ao acatar recurso do senador Nelsinho Trad. O desembargador concordou que haveria cerceamento de defesa com a realização da instrução processual sem que os acusados tenham certeza sobre os impactos que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa causaram no processo.

    Ariovaldo Nantes Corrêa cumpriu a determinação em decisão do dia 7 de julho, em que aponta os elementos que constam no processo que contêm indícios suficientes da participação e dolo de Nelsinho na denúncia do Ministério Público Estadual em ação de R$ 315 milhões contra o ex-prefeito.

    “Segundo a inicial, as provas inicialmente trazidas para o feito demonstram a princípio que esses atos relativos ao exercício da função que o requerido Nelson Trad Filho desempenhava […] foram praticados com uma finalidade específica, qual seja, a de beneficiar as empresas/empresários arrolados no polo passivo desta ação específica por meio de pagamentos indevidos advindos do erário por meio dos contratos n.º 59/2012 e 125/2012”, diz o magistrado.

    “Com efeito, são provas iniciais do dolo do requerido Nelson Trad Filho ao praticar os referidos atos de gestão: (i) o prévio aumento substancial das metas previstas para os programas “aplicação de CBUQ” e “tapa-buraco” próximo ao fim de seu mandato (que possibilitou um maior gasto de dinheiro público para essa finalidade) sem que esse aumento fosse acompanhado de estudo concreto que o justificasse e (ii) as graves irregularidades existentes nas licitações acima mencionadas que ocasionaram o’direcionamento do certame e posterior prejuízo ao erário na fase de execução dos correspondentes contratos, situações sobre as quais tinha, a princípio, conhecimento requerido Nelson Trad Filho, conforme corroborado por Sylvio Darilson Cesco (Chefe da Divisão de Manutenção de Obras) em seu depoimento prestado em fase investigativa, apartir do minuto 10”, complementa Corrêa.

    Antes de marcar a audiência, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos aguardou uma nova deliberação do desembargador Geraldo de Almeida Santiago a respeito da suspensão do processo. O relator no TJMS, por sua vez, em despacho de 5 de agosto, definiu que as razões de ter concedido o efeito suspensivo estavam superadas e liberou a realização da audiência de instrução e julgamento.

    As testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas no dia 11 de setembro, a partir das 14h, na sala de audiência da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14). Os réus devem apontar se desejam ser interrogados.

    Além de Nelsinho, são réus neste processo João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco, João Parron Maria, Semy Alves Ferraz, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia Ltda, Uilson Domingos Simioli, Denis Puliti Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Vinicius Trindade, Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho, entre outros.

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