O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»Campo Grande»Falha da prefeitura livra Jamil Name Filho de ação judicial que cobra R$ 111 mil de IPTU
    Campo Grande

    Falha da prefeitura livra Jamil Name Filho de ação judicial que cobra R$ 111 mil de IPTU

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo27/08/20253 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Jamil Name Filho é cobrado por dívidas de IPTU. (Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado)

    O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, em substituição na Vara de Execução Fiscal de Campo Grande, rejeitou ação que cobra R$ 111 mil do empresário Jamil Name Filho por dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). O magistrado apontou que o Paço Municipal não cumpriu o requisito prévio de tentativa de conciliação nem apresentou documentos com o protesto da cada dívida, e extinguiu o processo sem julgar o mérito.

    O processo de execução fiscal foi ajuizado pela Procuradoria Municipal, no dia 7 de fevereiro deste ano, com pedido de pagamento de dois débitos de IPTU nos valores de R$ 58.059,13 e R$ 53.657,51, que venceram em 2020 e 2021, respectivamente. A prefeitura ainda queria a atualização monetária e acréscimo dos encargos legais, além de verba de sucumbência de 20% do valor da dívida, corrigido até a data do efetivo pagamento. 

    Veja mais:

    Cálculo superfatura precatório em 82% e “erro” pode dar presente de R$ 15 mi a Jamil Name Filho

    TJMS vê prescrição e anula dívida de R$ 17 milhões e a penhora da herança de Jamilzinho

    Pena de Jamil Name Filho é elevada para 26 anos pela execução por engano de universitário

    A Prefeitura de Campo Grande também solicitou a penhora de bens de Jamilzinho, como é conhecido o empresário. Em caso de não localização de ativos financeiros passíveis de penhora, foi indicado o próprio imóvel de origem do débito, localizado na Rua Piratininga, no Bairro Jardim dos Estados, região nobre da Capital.

    O magistrado determinou que o município comprovasse a tentativa de conciliação antes de ajuizar a ação de execução fiscal. A Procuradoria apresentou a lei que regulamentou o Refis, o edital de notificação para solução administrativa, e o convênio realizado em 2021 para realização de protesto.

    Marcel Henry, porém, definiu que o credor não cumpriu com a exigência do protesto, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça. 

    “[…] por não ser suficiente simples justificativa no sentido de que o município teria realizado convênio com o Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, desde 2021, pois tal não se presta a demonstrar o efetivo protesto de cada CDA objeto da presente execução”, fundamentou o juiz, em sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).

    A prefeitura até apresentou comprovantes de protestos, mas sem a identificação de que se referem a estas dívidas reclamadas, com valores e datas de vencimento diferentes, ainda por cima.

    “Necessário é que se demonstre documentalmente nos autos, o protesto de cada dívida, através da respectiva certidão, ou justifique de forma concreta sua inadequação, não sendo suficiente também a indicação genérica de um imóvel a penhora, sem a devida comprovação de titularidade do executado, como cumprimento do requisito do art. 3º, da Resolução CNJ nº 547/2024”, informou o magistrado.

    “Por fim, há que se registrar que as exigências para a distribuição de novas iniciais (arts.2º e 3º da Resolução nº 547/2024) aplicam-se a todas as execuções fiscais, independentemente do valor”, prosseguiu.

    “Assim, não estando a emenda acompanhada dos documentos indispensáveis para o recebimento da inicial, outra solução não resta senão seu indeferimento”, encerrou o juiz Marcel Henry Batista de Arruda ao declarar a extinção do processo sem a resolução do mérito.

    dívida ativa ECONOMIA iptu jamil name filho jamilzinho juiz marcel henry batista de arruda nossa política prefeitura de campo grande Tiro News vara de execução fiscal municipal

    POSTS RELACIONADOS

    Advogados suspeitam de venda de praça por Adriane e pedem anulação de negócio de R$ 2,8 mi

    MS 14/10/20256 Mins Read

    Juiz decreta revelia de ex-prefeito e ex-secretário em ação para anular contrato do lixo com Solurb

    Campo Grande 14/10/20253 Mins Read

    BNDES aprova R$ 1,6 bilhão para afetados pelo tarifaço dos EUA

    BR 13/10/20252 Mins Read

    Audiência expõe falta de 63 tipos de remédios na Capital: “Situação entre péssima e calamitosa”

    Campo Grande 13/10/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Reforma de pontes vira “negócio da China” em esquema de desvio de recursos em Bonito

    MS 14/10/20254 Mins Read

    Advogados suspeitam de venda de praça por Adriane e pedem anulação de negócio de R$ 2,8 mi

    MS 14/10/20256 Mins Read

    Juiz decreta revelia de ex-prefeito e ex-secretário em ação para anular contrato do lixo com Solurb

    Campo Grande 14/10/20253 Mins Read

    BNDES aprova R$ 1,6 bilhão para afetados pelo tarifaço dos EUA

    BR 13/10/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.