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    Presidente do STF rejeita mandar recurso para Gilmar e impasse sobre Coaf atinge ações em MS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo27/08/20254 Mins Read
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    Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes tiveram decisões distintas sobre uso de dados de inteligência do Coaf. (Foto: Divulgação/STF)

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou o pedido do Ministério Público Federal para transferir ao ministro Gilmar Mendes o recurso contra a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, que anulou as provas baseadas nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela Polícia Federal junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e aniquilou as operações Prime e Sordidum.

    A decisão de Barroso acabou, de certa forma, beneficiando o MPF. Isso porque Gilmar Mendes determinou, na segunda-feira (25), que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Coaf sem decisão judicial prévia. Ou seja, o ministro fatalmente rejeitaria o pedido para salvar a  Prime e Sordidum.

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    A determinação foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações. 

    As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem. Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados. Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

    Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

    A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. A liminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema.

    O presidente Luís Roberto Barroso manteve reclamação com Luiz Fux. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

    Prime e Sordidum

    As operações Prime e Sordidum revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico em Mato Grosso do Sul e levou o Ministério Público Federal a denunciar dezenas de suspeitos. 

    Com a anulação das provas pelo STJ, a 5ª Vara Federal de Campo Grande decidiu que as apurações devem recomeçar praticamente do zero, pois os relatórios do Coaf desencadearam quase que a totalidade das ofensivas da PF. Com isso, mandou soltar quem estava preso, liberou os réus das medidas cautelares, e desbloqueou bens.

    De acordo com a denúncia do MPF, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. A acusação aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.

    O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Messod Azulay Neto, por alegada afronta ao Tema 990 da Repercussão Geral nos autos do habeas corpus n. 1.003.812/MS.

    O Procurador-Geral da República solicitou liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do ministro do STJ, que resultou na aniquilação das operações Prime e Sordidum, até uma decisão definitiva pelo Supremo.

    O ministro Luiz Fux considerou não haver perigo de dano na demora da deliberação definitiva e que o caso demanda um esclarecimento mais aprofundado, portanto, não há motivos para concessão de liminar ao pedido do MPF.

    Fux encaminhou o processo à presidência do STF para analisar pedido da Procuradoria-Geral da República de que a relatoria do caso caberia ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção.

    No último dia 22, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, recusou o pedido do MPF por considerar que não é caso para redistribuição. Isso porque os recursos analisados por Gilmar Mendes dizem respeito a inquérito da Delegacia de Polícia Federal em Campinas, apuração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e verificação da Polícia Civil do Estado de Goiás. 

    “Por outro lado, esta reclamação impugna decisão monocrática do relator do HC 1.003.812, do Superior Tribunal de Justiça, com origem na Ação Penal nº 5012613-47.2024.4.03.6000, em trâmite na 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS)”, fundamentou Barroso.

    “Nessas condições, não é possível falar em coincidência total ou parcial de objetos que justifique a reunião dos processos. Embora tratem de tema semelhante, as reclamações impugnam decisões judiciais distintas”, completou o presidente do STF.

    Com isso, a relatoria da reclamação que busca salvar as operações Prime e Sordidum vai seguir com Luiz Fux.

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