Uma ex-presidente da Associação de Pais e Amigos da Creche Pré-Escola Flamingos foi condenada a devolver R$ 47 mil aos cofres da Prefeitura de Campo Grande por ter alugado uma residência de sua propriedade à entidade com valor superfaturado e cujo pagamento era realizado com verba do município em 2019. Além disso, apesar de terem sido pagos sete meses, o imóvel foi utilizado por apenas dois meses.
O contrato foi firmado entre a associação responsável pela creche Flamingos, então presidida por Maria Célia Aquino, em fevereiro de 2019, para utilização de um imóvel localizado na Rua Tijuca, na Vila Sobrinho. Investigação do Ministério Público Estadual revelou que ela era co-proprietária do local em sociedade com familiares. O pagamento dos aluguéis no valor de R$ 7.500,00 por mês ocorreu entre abril e outubro daquele ano, totalizando R$ 52.500,00.
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Conforme o MPE, o aluguel de imóveis do mesmo porte custava em média, à época, R$ R$ 2.700,00, ou seja, a entidade pagou R$ 4.800,00 a mais do que o valor de mercado. O órgão denunciou Maria Aquino por enriquecimento ilícito, em setembro de 2021. Com mudanças na Lei Improbidade Administrativa, a acusação foi posteriormente modificada para dano ao erário.
Em sua defesa, a ré alegou que os aluguéis cobrados na região não serviam como parâmetro, pois nenhum dos imóveis informados pelo MPE tinham o tamanho do local alugado e foram realizadas adaptações necessárias ao funcionamento de uma creche.
Conforme a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, informações prestadas por vizinho que reside há cerca de 20 anos no imóvel em frente ao alugado, a creche teria funcionado por apenas dois meses, entre setembro e outubro de 2019.
Para o magistrado, ficou comprovado que Maria Célia Aquino, enquanto presidente da a Associação de Pais e Amigos da Creche e Pré-escola Flamingos, utilizou o cargo e uma terceira pessoa para celebrar o contrato de locação em nome da entidade junto à Prefeitura de Campo Grande para ceder um imóvel em que era co-proprietária em conjunto com seus parentes. Foram pagos sete meses, mas o bem foi utilizado por somente dois meses, o que gerou dano aos cofres do município.
“Pelo que consta nos autos, a requerida firmou contrato de locação de imóvel do qual é co-proprietária em conjunto com seus familiares mediante dispensa de licitação, realizando o pagamento indevido de alugueis mensais de R$ 7.500,00 sem a respectiva utilização do bem locado no período que compreende os meses de abril a agosto de 2019 (5 x R$ 7.500,00 = R$ 37.500,00) e além do preço de mercado no período de setembro a outubro daquele ano (R$ 7.500,00 – R$ 2.700,00 = R$ 4.800,00 x 2 = R$ 9.600,00), sendo tal despesa arcada com repasse financeiro proveniente do município de Campo Grande, o que revela um dano ao erário consistente em perda patrimonial e malbaratamento do montante de R$ 47.100,00”, calculou o magistrado.
“O ato de improbidade narrado nos autos resultou em efetivo dano ao erário, uma vez que o pagamento dos alugueis indevidos se deu com valores provenientes de repasse financeiro do município de Campo Grande, razão pela qual se impõe à requerida, de forma obrigatória, o dever de recompor o patrimônio público com o consequente ressarcimento integral do dano em montante correspondente à perda patrimonial/malbaratamento, apurada linhas atrás em R$ 47.100,00”, definiu.
Além de ter de devolver os R$ 47 mil com juros e correção monetária, Maria Célia Aquino foi proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa foi publicada no Diário Oficial de Justiça de 19 de agosto. A condenada pode recorrer da sentença.