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    Desembargador segue Moraes e suspende ações à espera do STF salvar megaoperações em MS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/09/20256 Mins Read
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    O desembargador José Lunardelli seguiu determinação do ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Arquivo)

    O desembargador José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seguiu a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e suspendeu o andamento das ações penais derivadas das operações Prime e Sordidum. As investigações revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico em Mato Grosso do Sul.

    Moraes esclareceu, na última segunda-feira (5), sua própria deliberação que suspendeu decisões judiciais envolvendo o compartilhamento de dados de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados sem decisão judicial prévia. O esclarecimento foi feito após o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria-Geral da República alertarem que a abrangência ampla da decisão poderia criar dificuldades para o combate ao crime organizado.

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    Ao analisar a questão, Alexandre de Moraes esclareceu que sua decisão vale somente para os casos que não seguiram o entendimento da Primeira Turma do STF, que, no ano passado, validou o compartilhamento sem autorização judicial prévia.

    “Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, esclareceu o ministro.

    Conforme esta determinação, as operações Prime e Sordidum, da Polícia Federal, deveriam ser suspensas. Isso porque a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, que anulou as provas baseadas nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela PF junto ao Coaf, não seguiu a jurisprudência do STF.

    Com a anulação das provas pelo STJ, a 5ª Vara Federal de Campo Grande decidiu que as apurações devem recomeçar praticamente do zero, pois os relatórios do Coaf desencadearam quase que a totalidade das ofensivas da PF. Com isso, mandou soltar quem estava preso, liberou os réus das medidas cautelares, e desbloqueou bens.

    O Ministério Público Federal havia perdido todos os recursos até a nova determinação de Alexandre de Moraes. Após esclarecimento do ministro do STF, o desembargador José Lunardelli suspendeu, em decisão na quarta-feira (27), as ações penais decorrentes da Operação Sordidum, além da contagem do prazo de prescrição dos casos.

    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, cumpriu a terminação e também suspendeu a ação penal da Operação Prime, pois esta é derivada da Sordidum, conforme despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira (29).

    “Embora o comando tenha se destinado diretamente à Ação Penal n. 5012613-47.2024.4.03.6000, considerando que esta foi desmembrada da AP 5003430-91.2020.4.03.6000 e que nela também há discussão sobre a mesma matéria a que se refere o Tema 1.404 da Repercussão Geral, igualmente determino a suspensão do processo de n. 5003430-91.2020.4.03.6000, bem como do prazo da prescrição, e de todos os incidentes e medidas cautelares de ambas que ainda estejam em tramitação, aos quais deverá ser trasladada cópia desta decisão e que, após dar conhecimento do traslado às partes, deverão ser sobrestados independentemente de novo despacho naqueles autos”, diz a decisão.

    Como há decisões divergentes no STF sobre o compartilhamento de dados de inteligência do Coaf sem decisão judicial prévia, dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

    Prime e Sordidum

    As operações Prime e Sordidum revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico em Mato Grosso do Sul e levou o Ministério Público Federal a denunciar dezenas de suspeitos. 

    Com a anulação das provas pelo STJ, a 5ª Vara Federal de Campo Grande decidiu que as apurações devem recomeçar praticamente do zero, pois os relatórios do Coaf desencadearam quase que a totalidade das ofensivas da PF. Com isso, mandou soltar quem estava preso, liberou os réus das medidas cautelares, e desbloqueou bens.

    De acordo com a denúncia do MPF, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. A acusação aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.

    O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Messod Azulay Neto, por alegada afronta ao Tema 990 da Repercussão Geral nos autos do habeas corpus n. 1.003.812/MS.

    O Procurador-Geral da República solicitou liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do ministro do STJ, que resultou na aniquilação das operações Prime e Sordidum, até uma decisão definitiva pelo Supremo.

    O ministro Luiz Fux considerou não haver perigo de dano na demora da deliberação definitiva e que o caso demanda um esclarecimento mais aprofundado, portanto, não há motivos para concessão de liminar ao pedido do MPF.

    Fux encaminhou o processo à presidência do STF para analisar pedido da Procuradoria-Geral da República de que a relatoria do caso caberia ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção.

    No último dia 22, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, recusou o pedido do MPF por considerar que não é caso para redistribuição. Isso porque os recursos analisados por Gilmar Mendes dizem respeito a inquérito da Delegacia de Polícia Federal em Campinas, apuração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e verificação da Polícia Civil do Estado de Goiás. 

    “Por outro lado, esta reclamação impugna decisão monocrática do relator do HC 1.003.812, do Superior Tribunal de Justiça, com origem na Ação Penal nº 5012613-47.2024.4.03.6000, em trâmite na 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS)”, fundamentou Barroso.

    “Nessas condições, não é possível falar em coincidência total ou parcial de objetos que justifique a reunião dos processos. Embora tratem de tema semelhante, as reclamações impugnam decisões judiciais distintas”, completou o presidente do STF.

    Com isso, a relatoria da reclamação que busca salvar as operações Prime e Sordidum vai seguir com Luiz Fux.

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