Os vereadores de Campo Grande mantiveram os vetos da prefeita Adriane Lopes (PP) a 36 emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e também ao projeto que reduz para 2% a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre os serviços prestados por startups de informática, na sessão desta terça-feira (2).
Durante os trabalhos, houve um minuto de silêncio em homenagem ao servidor Wagner de Souza Pereira, que morreu em acidente de trânsito durante a manhã. Ele exercia a função de assessor parlamentar no gabinete do presidente da Casa de Leis, vereador Epaminondas Vicente Neto, o Papy (PSDB).
Veja mais:
CPI do Consórcio Guaicurus cancela audiência e prorroga entrega do relatório por mais 30 dias
Vereador articula derrubada do veto de Adriane à obrigação de ar-condicionado nos ônibus
Procuradoria aponta falta de competência de vereadores e barra CPI da Santa Casa
Apesar dos vetos, 241 emendas dos vereadores foram sancionadas pela prefeita e incorporadas à LDO para o exercício financeiro de 2026 na Capital. A previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de R$ 6,66 bilhões para o próximo ano. Caso seja somado o valor do Regime Próprio da Previdência Social, a receita considerada é de R$ 6,8 bilhões.
A LDO é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da LOA (Lei Orçamentária Anual), entregue ontem na Casa de Leis pela prefeita Adriane Lopes.
Também foi mantido o veto total ao projeto de lei que reduz para 2% a alíquota do ISS incidente sobre os serviços prestados por startups de informática, empresas de informática e congêneres. A proposta é do vereador Maicon Nogueira (PP). Adriane justificou o veto alegando inconstitucionalidade pela ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação. A prefeitura alega ainda descompasso com o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Os vereadores avaliaram ainda veto parcial ao projeto de lei sobre a erradicação e substituição da planta exótica Murta na Capital. Foi derrubado o veto ao artigo acrescentado por emenda do vereador André Salineiro (PL) estabelecendo que “nos casos de imóveis de uso residencial ou comercial que, anteriormente à entrada em vigor desta Lei, já mantinham mais de 10 exemplares da planta Murta, o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, realizará, às expensas do Município, um plano específico para a substituição dos exemplares existentes, vedada a imposição de qualquer ônus financeiro ao respectivo proprietário ou possuidor, bem como a aplicação da multa”.
A medida visa garantir justiça e razoabilidade na implementação do plano de erradicação, considerando que o plantio ocorreu antes da vigência da lei. Com a derrubada do veto, essa emenda será promulgada e incorporada à lei. Foi mantido veto apenas em relação ao artigo que trata das fases do plano de erradicação da planta.