Processo por improbidade administrativa contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior (punido com aposentadoria compulsória), a esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva e dois empresários entra na etapa de audiência de instrução e julgamento no próximo dia 25 de setembro. A boa notícia para o magistrado aposentado foi o desbloqueio de R$ 7,3 milhões em bens.
Segundo o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em substituição legal na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), em vigor desde 2021, determina que é preciso demonstrar perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para concessão da medida de bloqueio de bens.
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“Sendo importante frisar neste ponto que, embora o requerente [Ministério Público Estadual] defenda a existência de desvio de valores e ocultação de patrimônio sendo apurados em outras investigações e/ou ações judiciais movidas contra tal requerido e sua esposa (fls. 3.925-34), não há conclusão no sentido de que ocorreram, de fato, as situações narradas nesse sentido, não havendo, ao menos por ora, demonstração concreta que justifique a manutenção da medida”.
De acordo com o juiz Ariovaldo, um dos pontos controvertidos a ser esclarecido é se Aldo (então juiz-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e responsável pelo setor de precatórios), Emmanuelle e os empresários José Carlos Tavares Pinto (sócio-proprietário da empresa Campo Grande Couros Ltda) e José Carlos Lopes (sócio-proprietário da empresa Frigolop Frigoríficos Ltda) se juntaram para falsificar contrato de cessão de crédito, com prejuízo de R$ 1.319.24469 ao governo de Mato Grosso do Sul. Segundo a denúncia, a dívida sequer existia, pois havia sido objeto de compensação com o ente público.
“Se o requerido Aldo Ferreira da Silva recebeu vantagem indevida do requerido José Carlos Lopes no valor total de R$ 155.292,00 mediante o pagamento mensal em conta bancária de titularidade sua ou de sua esposa Emanuelle Alves Ferreira da Silva, a fim de praticar ou deixar de praticar ato de ofício para favorecer a empresa Frigolop Frigoríficos Ltda. e/ou seu sócio José Carlos Lopes”.
Também será analisado se no período de março de 2014 a setembro de 2016, o casal apresentou evolução incompatível com os rendimentos declarados.
O magistrado negou pedidos dos réus para anular a investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e a suspensão da ação por improbidade administrativa até o julgamento de ação penal.
“Judiciário cumprindo com exatidão o que está na lei – o que é sempre bom”, destacou o advogado do magistrado, André Borges.
Denúncia de fraude
O precatório (valor que o poder público é obrigado a pagar a pessoa física ou jurídica após condenação judicial definitiva) era de R$ 7,3 milhões. Mas em 2005 houve cessão de crédito de R$ 420 mil ao Frigolop. Esse direito foi repassado a Campo Grande Couros. No ano seguinte, em 2006, a duas empresas fizeram compensação com o Estado e a dívida foi quitada.
Sete anos depois, em 2013, a Campo Grande Couros surgiu como credora de R$ 1,1 milhão, apesar do débito já ter sido pago e do curtume estar com as atividades encerradas na Receita Federal.
O empresário José Carlos Tavares Pinto confessou ter participado da fraude junto com o juiz Aldo e José Carlos Lopes.
Aldo Ferreira da Silva Júnior foi punido com aposentadoria compulsória em 24 de fevereiro de 2022. Contudo, apesar de proibido de exercer a magistratura, a decisão administrativa não o excluí da folha de pagamento do Poder Judiciário, com remuneração de R$ 30 mil.