O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul abriu procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Em petição encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, ele desistiu da denúncia de que sofreu boicote no processo de promoção por merecimento e do “jogo de cartas marcadas” em julgamento da corte estadual.
A representação de Corrêa teve repercussão nacional porque ele não só pediu a anulação do processo seletivo para definir o novo desembargador do TJMS, como denunciou apadrinhamento e até briga em jogo de futebol com o desembargador Jairo Roberto de Quadros.
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Na petição feita no dia 29 do mês passado para contestar o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, Corrêa revela ser alvo de sindicância na corte estadual. Ele teria sido acusado de ser “uma pessoa que tem síndrome de perseguição”.
“Mas, curiosamente, acabou por fazer menção à abertura de procedimento administrativo, o que acabou se consumando, pois o Corregedor-Geral de Justiça do TJ/MS ofereceu representação pela abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o requerente sob a alegação de que, por meio da mídia local e nacional, teria insinuado ser alvo de perseguição e retaliação por desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado, bem como que sua conduta teria violado os artigos 36, III, da Lei Complementar nº 35/79 e 1º, 2º, 12 e 14 do Código de Ética da Magistratura Nacional (Proc. 0000082-73.2025.2.00.0812)”, apontou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“O que não é verdade, pois não deu entrevista ou emitiu opinião para qualquer veículo de comunicação sobre qualquer fato relacionado a esta representação”, respondeu. O Jacaré e outros veículos de comunicação tiveram acesso à denúncia feita pelo magistrado no CNJ, onde o processo tramita e não está sob sigilo.
“Como juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, o requerente não homologou um acordo nos autos de uma ação civil pública ambiental relacionada à área do Parque dos Poderes, local em que está a sede do TJ/MS, que buscava a construção do “Palácio da Justiça”, sendo que paralelamente a este fato houve decisão do min. Francisco Falcão determinando o afastamento de alguns desembargadores e, em relação a um deles, então presidente do TJ/MS, foi utilizado como argumento a suposta interferência dele na atuação do requerente, havendo se estabelecido, a partir daí, uma relação difícil do requerente com aqueles que atribuíam a ele essa situação de coisas, o que não é realidade, agora agravado ainda mais com este pedido de providências, como se vê claramente nas informações prestadas pelo Presidente do TJ/MS”, explicou, sobre a Operação Ultima Ratio, deflagrada em 24 de outubro do ano passado e que mira sete desembargadores do TJMS.
Juiz não teme enfrentar pressões
O magistrado citou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que manteve o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apesar da sanção pela Lei Magnitsky e de ter o visto cancelado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
“O requerente não tem dúvida de que sofrerá retaliação, mas, como afirmou com propriedade o min. Alexandre de Moraes recentemente, ‘o juiz que não resiste à pressão que mude de profissão’, sendo que o requerente, em 29 anos de magistratura, com mais 10 anos como servidor do TJ/MS e da Justiça Federal, jamais teve qualquer mácula em suas condutas pessoal e profissional, nunca tratando de questões internas do Poder Judiciário local em outras instâncias que não do próprio Poder Judiciário, bem como entende que o Conselho Nacional de Justiça faz parte deste contexto interno do Poder Judiciário Nacional”, destacou.
“O requerente tem plena consciência de que jamais terá a promoção por merecimento em sua carreira, mas este pedido de providências é uma súplica pelos juízes e juízas que ainda acreditam e têm esperanças em mudanças que levem o Poder Judiciário local para uma situação melhor daquela em que se encontra”, pediu.
Em seguida, Corrêa desiste do pedido para anular o processo de seleção que definiu o juiz Alexandre Branco Pucci como novo desembargador do TJMS. “Destarte, em razão dos argumentos expostos, o requerente pede a desistência do pedido de anulação do concurso de promoção relacionado ao julgamento proferido pelo Tribunal Pleno do TJ/MS no dia 23.04.2025 (proc. n.º 066.302.0001/2025 e edital n.º 066.477.049.0012/2025), mas insiste no pedido alternativo no sentido de que seja feita uma recomendação ao TJ/MS para que siga criteriosamente as resoluções apontadas para as próximas promoções por merecimento, sobretudo para o cargo de desembargador, evitando campanha para candidato, pedido de voto e condutas semelhantes, bem como disponibilize as notas a todos os candidatos no dia do julgamento e as papeletas com as notas e os critérios utilizados para a avaliação em tempo razoável para eventual verificação por algum candidato”, pediu.
Resolução
Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que existe resolução do CNJ desde 2010 definindo critérios para as promoções por merecimento. Ele destacou que o TJMS também a regulamentou, deixando claro os critérios de promoção por merecimento, como produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação de conduta ao Código de Ética dos Magistrados.
O relator no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, tinha pedido para pautar o processo no julgamento virtual. Ele deverá decidir sobre o pedido de desistência.