A Justiça condenou o motorista Felipe Costa Farfan Mazzini, 28 anos, por causar a morte da médica Anne Carolline Barros, 25 anos, em acidente na Avenida Afonso Pena, esquina com a Rua Terenos, no Bairro Amambai, em Campo Grande, na manhã do dia 16 de junho de 2024. A sentença por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor estabeleceu a pena de dois anos de detenção, no regime aberto, e suspensão de dois meses da habilitação.
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Felipe Mazzini dirigia um Corsa Sedan preto acima da velocidade permitida no local, e tinha como passageira Anne Carolline, quando bateu de frente contra um poste. A violência da colisão foi registrada por câmera de segurança de uma farmácia. A médica chegou a ser levada em estado grave para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos.
A defesa de Felipe alegou “dano emocional” após o acidente para escapar da condenação. Três testemunhas presenciaram a colisão e afirmaram, em juízo, que o motorista saiu do carro com sangramento e cambaleando, enquanto a passageira estava imóvel dentro do veículo.
O juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou a alegação de “dano emocional” por falta de provas e assegurou a autoria e materialidade de Mazzini no acidente que resultou na morte de Anne Carolline Barros.
“Deste modo, analisando as provas confessional documentais, periciais e testemunhais produzidas evidencia-se que a autoria e materialidade delitiva restaram sobejamente demonstradas, assim como a natureza dos fatos causados pelo autor”, diz a sentença.
“Por fim, verifica-se nos autos a inexistência de causas que excluam a antijuridicidade ou a culpabilidade do acusado, ou seja,não agiu acobertado por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18 anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, continua.
“Destarte, há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado é autor de fato típico,antijurídico e culpável, isto é, de crime de homicídio”, conclui Marcio Alexandre Wust.
A pena foi fixada no mínimo legal, de dois anos de detenção, no regime aberto, e suspensão de dois meses da habilitação de dirigir de Felipe Costa Farfan Mazzini. Como a sentença foi menor do que quatro anos, a punição foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos. A defesa pode recorrer.