Após manifestação da Prefeitura de Campo Grande e atendendo determinação da 1ª Vara de Fazenda Pública, o IBEC Brasil – Instituto Brasileiro de Estudos Científicos apresentou esclarecimentos e atualizou os valores da perícia que apontou perdas de R$ 377 milhões do Consórcio Guaicurus entre 2013 e 2024 no contrato do transporte público da Capital. A entidade informou que a aplicação da atualização monetária e juros faz o prejuízo das empresas de ônibus saltar para R$ 830 milhões.
De acordo com o IBEC, a aplicação de IPCA-e acrescido de juros de 1% ao mês até o dia 8 de dezembro de 2021 e, após essa data, a aplicação mensal da taxa Selic, as receitas que deixaram de ingressar no “fluxo de caixa” do Consórcio Guaicurus, entre março de 2013 e outubro de 2019, faz o prejuízo chegar a R$ 566.917.272,19 milhões na data de 31 de dezembro de 2024. Para chegar a este montante, foram calculadas as diferenças entre as tarifas contratuais (previstas) e as tarifas publicadas (praticadas), e consideradas as compensações por meio de subsídios tarifários pagos pela prefeitura.
Veja mais:
Consórcio Guaicurus teve perda de R$ 377 mi e tarifa deve ter reajuste de 44%, aponta perícia
Com bolsonaristas, Câmara mantém veto e castiga usuário com ônibus sem ar no calor de 35º
Juiz manda prefeita subir tarifa para R$ 7,79 e calote ao Consórcio pode sobrar para usuário
Com a aplicação dos mesmos parâmetros entre o período de março de 2013 a dezembro de 2024, o valor dispara para R$ 830.039.375,54, conforme manifestação enviada à Justiça na quinta-feira, 4 de setembro.
Os cálculos atenderam a pedidos da Prefeitura de Campo Grande no processo judicial em que foi realizada a perícia para embasar o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do Consórcio Guaicurus. Com o prejuízo, as empresas alegam que não possuem condições de realizar os investimentos.
Em valores sem atualização monetária, a perícia aponta que o consórcio deveria faturar R$ 2,311 bilhões entre 2012 e 2024. No entanto, a receita real ficou em R$ 1,844 bilhão. Como houve compensação de R$ 89,7 milhões, a conta caiu de R$ 466,8 milhões para R$ 377,031 milhões.
Em resposta a impugnação da prefeitura, o IBEC Brasil afirma que as queixas do município “revelam incompreensão sobre a natureza específica da perícia econômico-financeira em concessões de serviços públicos, aplicação de conceitos em ambiente regulado, bem como tentativa de desqualificar trabalho técnico rigoroso através de argumentações que distorcem a realidade dos fatos e ignoram os fundamentos científicos da análise pericial”.
Além disso, “a impugnação não trouxe, de forma objetiva, questionamentos pontuais direcionados a elementos específicos do Laudo Pericial”. O instituto alega que a contestação do município carece “de fundamentação técnica sólida”.
“Dessa forma, a impugnação não demonstrou a ocorrência de erro ou imprecisão nas análises realizadas, as quais se encontram amparadas em documentação robusta, composta por provas técnicas, demonstrações contábeis e dados operacionais verificáveis”, argumenta.
O IBEC Brasil garante que a metodologia utilizada na perícia está em conformidade com as práticas internacionais de análise de concessões públicas e aderente a relação contratual estabelecida entre as partes.
A análise técnica demonstrou que os prejuízos do Consórcio Guaicurus não decorrem exclusivamente da pandemia, mas também de desequilíbrios estruturais anteriores, decorrente de situações imprevisíveis, originadas por ações ou omissões do próprio poder público, que impactam direta ou indiretamente a execução do contrato e podem ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“A metodologia utilizada permitiu isolar os efeitos da pandemia em relação a outras variáveis, permitindo identificar que o desequilíbrio econômico-financeiro já se manifestava em períodos anteriores. Os dados operacionais e financeiros analisados indicam que a pandemia atuou como fator adicional de impacto, mas não como causa exclusiva do desequilíbrio”, esclarece o instituto.