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    Apesar do apoio de moradores, PM é condenado por constranger motociclistas ‘fazendo grau’

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/09/20256 Mins Read
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    Cabo Goes foi condenado a seis meses de detenção, mas a pena foi suspensa com algumas condições. (Foto: Arquivo)

    A Justiça Militar de Mato Grosso do Sul condenou um cabo da Polícia Militar por constranger ilegalmente um grupo de motociclistas que faziam “grau”, manobra de empinar a moto, em uma rua do bairro Paraíso do Lageado, em Campo Grande. Apesar de depoimentos de moradores que defenderam a atitude do PM, o policial acabou condenado a seis meses de detenção em regime aberto.

    O caso aconteceu em março de 2024. De acordo com a denúncia, um grupo de jovens estava praticando manobras com suas motocicletas, em uma rua deserta no bairro onde mora o policial. O PM, sem farda, e mais quatro pessoas abordaram os motociclistas e fizeram com que eles ficassem em pé, de costas e com os braços cruzados para trás, enquanto ouviam uma bronca do cabo. Tudo foi gravado e compartilhado nas redes sociais e pelo WhatsApp.

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    “Todos vocês são de outros bairros. Vocês não moram aqui no Paraíso do Lajeado. Eu já deixei claro nas redes sociais que no Paraíso do Lajeado a gente não quer moleque empinando. Aqui no Paraíso do Lajeado a gente não aceita palhaçada. Aqui no Paraíso do Lajeado tem lei. Aqui os moradores são unidos. A gente não vai aceitar vocês empinando, entendido?”, avisou o cabo Marcelo Goes dos Santos, na gravação.

    Os jovens foram liberados sem serem encaminhados a uma delegacia de polícia. Marcelo Santos, mais conhecido como Cabo Goes, acabou denunciado pelo Ministério Público Estadual por constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade.

    Em juízo, uma das vítimas declarou que o policial estava de arma em punho, porém, não estava fardado. Disse que o acusado chegou ao local em um veículo acompanhado de duas ou três pessoas, ressaltando que um foi buscar mais algumas pessoas. Relatou que o PM já tinha avisado que não poderia empinar ali, e que atiraria caso ele fosse flagrado empinando motocicleta novamente.

    Em contraponto, moradores do Lajeado defenderam a atitude do policial, alegando que era comum motociclistas colocarem em risco pedestres ao fazerem manobras perigosas e proibidas. Depois da abordagem alvo do processo, a situação no local melhorou. O presidente da associação de moradores do bairro, João Paulo Ávila, confirmou os relatos dos vizinhos e mencionou o atropelamento de uma criança de 7 anos. Ele relatou que solicitavam, via 190, o atendimento da Polícia Militar, porém, a viatura demorava e os motociclistas fugiam.

    Em sua defesa, Cabo Goes sustentou que estava caminhando quando se deparou com um grupo de jovens realizando manobras arriscadas com motos. Ele interveio na situação, porém, não solicitou reforço porque seu celular estava descarregado. Asseverou que não chegou a sacar seu armamento, apesar de informar aos abordados que estava armado, e ordenou que a vítima e outros elementos não identificados parassem e encostassem suas motos, o que foi prontamente acatado.

    Goes relatou que estava sozinho e temeu pela sua vida, acaso a situação se intensificasse, e, diante da evolução do cenário, decidiu liberar os jovens para que não houvesse confronto, dado sua inferioridade numérica. Que agiu ao se deparar com a situação porque temeu incidir no crime de prevaricação. 

    O juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, decidiu que a denúncia é parcialmente procedente, pois ficou configurado o crime de constrangimento ilegal, conduta caracterizada quando o agente constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe reduzir, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda.

    Nessa trilha, “consuma-se o crime no momento em que a vítima, constrangida, faz ou deixar de fazer algo contrário a sua vontade, obedecendo, assim, o que foi imposto pelo agente”, fundamenta o magistrado ao definir que esta situação efetivamente ocorreu no caso dos autos.

    “Denota-se dos relatos da vítima, arrimado pela mídia audiovisual (f.304) que o intento principal do acusado era constranger a vítima, notadamente quando a abordou de forma coercitiva e intimidatória, mediante grave ameaça, após haver reduzido sua capacidade de resistência, obrigando-a a tolerar que fosse realizado ato manifestamente contrário ao que a lei preceitua, visto que foi submetida a abordagem e proibida de retornar ao local dos fatos, sendo liberada em seguida sem que houvesse formalização do suposto flagrante delito, anotando-se, ainda, que fez uso da arma de fogo para tal intento, já que estava em sua cintura de forma ostensiva durante a abordagem”, diz a sentença.

    “Aliás, a despeito de toda argumentação defensiva, a mídia audiovisual acostada aos autos é aguda em comprovar o efetivo constrangimento da vítima durante a abordagem, haja vista que mostra o cenário dos fatos e evidencia que a vítima estava na posição de costas com as mãos para trás e pés afastados, não esboçando nenhuma reação às ordens emanadas do acusado, apenas respondendo aos comandos de voz, o que demonstra claramente que a ação do acusado estava revestida de pura intimidação à vítima e a seus colegas para que não mais praticassem as manobras com suas motocicletas naquele local, sem, contudo, adotar as medidas legais pertinentes ao ato ilícito flagrado, ao contrário, utilizou-se do vídeo para se auto promover”, prossegue o magistrado.

    Como o delito de ameaça foi praticado no mesmo contexto do constrangimento ilegal, apenas o crime com maior abrangência e pena foi levado em consideração. O juiz também definiu que não houve abuso de autoridade, porque a abordagem não teve o fim de obter de alguém a confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.

    A sentença, publicada no Diário de Justiça estadual de 4 de setembro, fixou a pena de seis meses de detenção em regime aberto. Entretanto, o juiz Alexandre Antunes da Silva concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, pelo prazo de dois anos, mediante condições como prestação de serviços à comunidade, não ser preso ou processado criminalmente, não mudar de endereço ou viajar por mais de oito dias sem autorização judicial, e recolhimento noturno às 22h.

    Cabo Goes considerou a sentença injusta. 

    “Fiquei surpreso! Duro de acreditar. Eu estava defendendo a sociedade. Os motociclistas haviam atropelado uma criança de 7 anos dias antes. Na ocasião eu estava caminhando, era de tarde, havia outros moradores caminhando também. Eles jogaram as motos em cima da gente, quando empinavam na via pública. Achava que era meu dever atuar, mesmo de folga. Então atuei. Me identifiquei como policial e fiz a abordagem. Eu estava sozinho e com o celular descarregado. Os vizinhos que se aproximaram é que filmaram um trecho da ação. Eles se exaltaram, onde, temendo que os jovens sofressem linchamento, decidi liberá-los”, justificou após saber saber da sentença.

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