A prefeita Adriane Lopes (PP) cometeu ato ilegal ao criar um comitê para substituir uma pessoa no comando da Secretaria Municipal de Saúde. Para recorrer a um coletivo para comandar a pasta, ela deveria alterar a LOM (Lei Orgânica do Município) e a lei municipal que criou a atual estrutura do primeiro escalão. Essa é a avaliação de constitucionalistas e especialistas em gestão pública.
Na última sexta-feira, a chefe do Poder Executivo demitiu a médica Rosana Leite de Melo da Sesau e, por meio do Decreto 16.372, instituiu o Comitê Gestor na pasta. Apesar do caráter ser provisório, por seis meses, a medida não tem amparo legal ou constitucional.
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Ex-secretário estadual de Administração e advogado, Ronaldo Franco, explica que a LOM define de forma clara que o secretário (a) municipal deve auxiliar a prefeita na gestão. “A LOM de Campo Grande faz diversas menções a secretários municipais”, esclarece, citando especificamente o artigo 73.
“Criar o comitê, ela pode, mas alguém terá que ser formalmente indicado como SECRETÁRIO DE SAÚDE, já que é esta pessoa que responderá por diversos atos administrativos e financeiros da SESAU”, explica Franco.
A LOM também é citada pelo advogado constitucionalista Vladimir Rossi Lourenço. “Essa é uma questão muito interessante do ponto de vista constitucional e de direito municipal: a substituição do chefe da Secretaria Municipal de Saúde (o(a) Secretário(a)), por um comitê gestor”, pontua.
“A Lei Orgânica geralmente prevê que cabe ao Prefeito a nomeação e exoneração dos secretários (chefe de secretarias) e sua equipe, formando a administração direta. Qualquer alteração nessa estrutura (como a substituição de um único secretário por um comitê gestor) muda a forma de exercício dessas funções, e portanto, incide diretamente sobre a organização do Executivo municipal”, pondera.
“Penso que para instituir um comitê gestor em substituição formal ao cargo de Secretário Municipal de Saúde seria necessário alterar a Lei Orgânica a fim de prever a possibilidade e a forma de exercício colegiado da chefia da Secretaria, com o estabelecimento de competências, composição, indicação, mandatos e modo de funcionamento desse comitê”, afirma o constitucionalista.
“Em resumo, pode-se afirmar que sem uma base expressa na LOM, a medida, ainda que eventualmente adotada por decreto, pode carecer de respaldo legal, configurando possível fragilidade normativa”, conclui.
Ex-juiz eleitoral e advogado constitucionalista André Borges segue na mesma linha. “Considerando a relevância do assunto, bem como a previsão de toda a estrutura por lei municipal, imperiosa a participação da Câmara de Vereadores. Num regime republicano, a lei sempre comanda”, afirma.
“Pela Constituição, poder relevante sempre será o Legislativo, maior representante dos interesses do povo local. Ao Executivo sendo reservada a expedição de atos complementares à lei. Nunca se pode deixar o Legislativo de fora desse tipo de deliberação”, destaca.
O Conselho Municipal de Saúde pediu parecer do Conselho Nacional de Saúde sobre a legalidade de um comitê para gerir a secretaria. Em reunião com os conselheiros na manhã desta segunda-feira, Adriane justificou que a medida tem parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município.
O vereador Marquinhos Trad (PDT) afirmou que estuda o assunto, mas acredita que a mudança deveria passar pela mudança em lei e aprovada pelos vereadores.
O vereador Landmark Rios (PT) questionou se a prefeita passará a responder como ordenadora de despesas da secretaria. Na sua opinião, Adriane parece estar desconfiada de todo mundo, mas precisa ter uma pessoa, secretário ou secretária, para comandar a Saúde. Ele se diz preocupado com as consequências de um órgão tão importante e com tantos problemas de não ter um responsável.
Decisões colegiadas
Em nota, a prefeita enfatizou que as decisões serão tomadas de forma colegiada, mas não se manifestou sobre a falta de respaldo legal para se espalhar em um modelo adotado pela esquerda em mandatos parlamentares para comandar a Sesau.
“A Prefeitura Municipal de Campo Grande informa que, por meio do Decreto n. 16.372, de 5 de setembro de 2025, instituiu o Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter provisório, com vigência de seis meses.
A medida administrativa faz parte do processo de reformas iniciado pela atual gestão, a partir da identificação de ações necessárias para a melhoria no desempenho e eficiência dos serviços prestados à população.
O trabalho do Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Saúde iniciou-se nesta segunda-feira, 8 de setembro. Todas as decisões do colegiado serão tomadas de forma coordenada, com a participação efetiva da Câmara Municipal de Campo Grande e do Conselho Municipal de Saúde.
Compõem o Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Saúde a gestora coordenadora interina, Ivoni Kanaan Nabhan Pelegrinelli; a gestora de planejamento e execução estratégia, Catiana Sabadin Zamarrenho; a gestora jurídica Andréa Alves Ferreira Rocha; o gestor de finanças e orçamento, Isaac José de Araújo; o gestor administrativo Vanderlei Bispo de Oliveira; e o gestor de contratação André de Moura Brandão.”