O deputado estadual Lídio Lopes (sem partido) entrou com interpelação criminal contra o ex-secretário municipal de Governo, Marco Aurélio Santullo (PP). Em um grupo de aplicativo, o braço direito da senadora Tereza Cristina (PP), acusou a prefeita Adriane Lopes (PP) e o marido de orarem para escolherem a vítima do furto.
Como ressalta o parlamentar na ação, o assunto é gravíssimo, porque a acusação é feita pelo ex-integrante da equipe e principal articulador político da esposa. Santullo apoiou a reeleição de Adriane, mas acabou exonerado e substituído no segundo mandato pelo ex-deputado estadual e ex-vereador Youssif Domingos (MDB).
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No grupo Diário Patriota, do WhatsApp, o ex-secretário publicou uma fotografia do casal, Lídio e Adriane, e a frase: “vamos orar para vê quem vamos furtar amanhã”. Apesar da publicação ter sido restrita, irritou o primeiro cavaleiro, que decidiu interpelar judicialmente o aliado.
“Trata-se de providência preparatória e instrumental, voltada a esclarecer declarações de conteúdo dúbio ou inequívoca imputação ofensiva, permitindo que o ofendido decida, com segurança jurídica, sobre o ajuizamento de queixa-crime ou ação indenizatória”, pontuou o advogado Luiz Elídio Zorzetto Gimenez.
“A publicação associa direta e ostensivamente a imagem da Prefeita e de seu esposo, à prática do crime de furto (art. 155 do CP), atribuindo-lhe conduta criminosa sem qualquer respaldo fático ou probatório”, esclareceu.
“A autoria da postagem é identificável, constando o nome e a foto de perfil do interpelado, e foi divulgada para diversos integrantes do grupo, com potencial de ampla disseminação, dadas as características da plataforma”, argumentou.
“Tal circunstância torna ainda mais grave a conduta, pois, partindo de alguém que já ocupou cargo de confiança diretamente ligado à Chefe do Executivo Municipal, a manifestação revela possível motivação de descontentamento pessoal ou político, ampliando o potencial ofensivo e o impacto negativo à imagem da Prefeita e da própria Administração Pública”, ressaltou.
Braço direito da madrinha política
Marco Aurélio Santullo é o braço direito de Tereza Cristina, madrinha política de Adriane e a principal fiadora da sua campanha pela reeleição. Além disso, ele foi o principal articulador político da prefeita durante a campanha pela reeleição ao comandar a Segov.
“A circunstância de que o interpelado tenha ocupado cargo de Secretário de Governo reforça a gravidade do ato, pois a acusação parte de alguém com conhecimento direto das rotinas administrativas, o que confere maior aparência de veracidade à imputação e potencializa seus efeitos danosos junto à opinião pública”, apontou o deputado estadual.
“Assim, diante da repercussão negativa, da gravidade das acusações e da evidente intenção de macular a imagem dos ofendidos, é imprescindível que o interpelado seja instado, em juízo, a esclarecer a autoria, a motivação e o alcance das declarações, para que se possa avaliar a adoção das medidas penais e cíveis cabíveis”, alertou Lídio, deixando claro que a guerra só está no começo.
“A imputação não apenas fere a dignidade da Prefeita, mas atinge também a imagem institucional da Administração Municipal, gerando repercussão pública negativa e potencial dano moral”, acusou.
O deputado pediu para Santullo confirmar a frase e explicar o sentido na Justiça. No entanto, o promotor Arthur Dias Júnior, manifestou-se contra a interpelação judicial. Ele destacou que não há dúvidas sobre o autor da frase e sobre a acusação, de que o deputado e a prefeita foram acusados de furto.
“In casu, observa-se que não há qualquer dúvida quanto aos destinatários da conduta praticada pelo Interpelado. Isso porque ele publicou, em um grupo do aplicativo WhatsApp, uma fotografia de Adriane Lopes e Lídio Nogueira orando, acompanhada de legenda que claramente é dirigida a eles”, frisou o promotor.
“A escolha da imagem e o contexto da publicação também tornam evidente que não há equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas”, concluiu. “Logo verifica-se a ausência dos pressupostos processuais autorizadores para o ajuizamento da Interpelação Criminal”, afirmou, opinando pelo arquivamento da interpelação judicial.