A Justiça condenou o ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), a Financial Construtora Industrial Ltda e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia a devolverem R$ 7,3 milhões aos cofres públicos. O motivo foi irregularidade em contratos emergenciais da coleta de lixo, firmados no período de 2017 a 2019.
O serviço, aliás, é especialidade da Financial, que atua na coleta do lixo em Dourados e faz parte do Consórcio CG Solurb, responsável pela gestão dos resíduos sólidos em Campo Grande.
Veja mais:
Após lucro milionário, Solurb fecha acordo e vai rescindir contratos com grandes geradores
MPE vê lucro ilegal e pede rescisão se Solurb não abater ganho com lixo dos grandes geradores
Juiz aceita ação, mas nega liminar para descobrir lucro da Solurb com grandes geradores
A sentença é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. A magistrada anulou os contratos administrativos emergenciais celebrados entre a prefeitura e a Financial.
“No caso em exame, o que se verifica é a ocorrência de superfaturamento, ou seja, dano concreto consubstanciado na execução contratual por valores manifestamente superiores aos de mercado. Tal circunstância restou incontroversa diante das diferenças expressivas e, diga-se, exorbitantes, constatadas entre os preços praticados no contrato emergencial celebrado em 2017 e aqueles vinculados ao processo licitatório regularmente instaurado em 2019, conforme demonstrado no laudo pericial comparativo”.
Condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito deve pagar multa civil equivalente à metade do dano e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A Financial Construtora e Antônio Fernando foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos.
Na sentença, a juíza julgou ação popular e denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme a promotoria, a empresa se sagrou vencedora de procedimento licitatório para os serviços de coleta de resíduos sólido. Mas, na sequência, mediante seleção, por meio de dispensa de licitação, firmou sucessivos contratos e aditivos de prorrogação de prazo. Os mecanismos despeitaram a Lei de Licitações.
O contrato inicial foi prorrogado e, em seguida, sucedido por diversas contratações emergenciais da mesma empresa, sempre sob o argumento de que o término do ajuste anterior tornava imprescindível a continuidade dos serviços, em razão de sua essencialidade.
“No que se refere às contratações da Financial Construtora Industrial Ltda. e de seu proprietário Antonio Fernando de Araújo Garcia, resta patente que não havia situação de emergência ou calamidade pública apta a autorizar a dispensa de licitação. Emergência, de fato, havia, a essencialidade do serviço de coleta de resíduos é inconteste, mas tal emergência não resultou de fatos imprevisíveis ou inevitáveis: foi artificialmente criada pela administração, que, de forma deliberada, deixou de adotar, em tempo hábil, as medidas para assegurar a continuidade do serviço por meio de licitação regular”, diz a magistrada.
Guerreiro é comissionado no gabinete do deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB), com remuneração de R$ 15.826,56. O cargo é de secretário parlamentar. Além de ser cogitado para disputar vaga na Assembleia Legislativa em 2026. A suspensão dos diretos políticos precisa ser confirmada por órgão colegiado para impedir sua candidatura.