Graças ao “erro” de Adriane Lopes (PP), a Prefeitura de Campo Grande pode ser obrigada a devolver R$ 33 milhões em multas de trânsito cobradas ilegalmente de aproximadamente 320 mil motoristas. Em mais um amadorismo da atual prefeita, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito manteve os radares e lombadas eletrônicas em funcionamento sem contrato ou qualquer base legal.
No dia 5 deste mês, o juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido do vereador Marquinhos Trad (PDT) e suspendeu a cobrança e aplicação de multas eletrônicas desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena.
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A prefeita poderá apelar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para manter a aplicação das multas. No entanto, o ex-prefeito acredita que a empreitada não terá êxito. “Como o tribunal vai acatar o pedido, se não tem contrato, não tem base legal”, questionou.
Marquinhos acredita que a prefeitura será obrigada, quando a ação transitar em julgado, em devolver imediatamente os valores pagos indevidamente pelos motoristas. Ele destaca que os valores não superam 40 salários mínimos, valor exigido para ser incluído na fila quilométrica do precatório. “A devolução vai ter que ser imediata”, prevê.
Como a prefeita não acatou requerimento da Câmara Municipal para informar o total arrecadado e o número de multas aplicadas pelos radares e lombadas eletrônicas desde o fim do contrato, ainda não há o valor exato a ser restituído aos campo-grandenses. A “bomba fiscal” pode sobrar para o sucessor de Adriane.
Enriquecimento ilícito
A prefeita inovou ao manter uma empresa sem qualquer base legal em funcionamento na Capital. Não houve renovação de emergência e sem licitação. Não houve dispensa de licitação. Em ofício enviado ao Consórcio Cidade Morena, o diretor-presidente da Agetran, Paulo da Silva, pede que a empresa continue operando e garante o pagamento mediante o reconhecimento de dívida. O valor pago por mês sem contrato foi de R$ 647 mil.
“Reitera todas as considerações da inicial, em especial espera o deferimento da tutela de urgência, para, sobretudo e precipuamente, impedir que continuam a ocorrer atos de autuação e aplicação de multas sem a existência de contrato de concessão válido (fato inclusive confessado nas contestações)”, destacou o advogado Valdir Custódio.
“A validade das multas de trânsito está intrinsecamente ligada à legalidade dos atos administrativos que as embasam. Se os equipamentos de fiscalização eletrônica estão operando sem um contrato válido, ou seja, sem a necessária cobertura legal e licitatória, as autuações por eles geradas são nulas de pleno direito, por vício de legalidade e incompetência material para a prática do ato, conforme o Art. 2º, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 4.717/65”, argumentou.
“O Erário não pode ficar com vantagem econômica obtida por ato ilegal, sob pena de enriquecimento sem causa do poder público. Assim, em nossa Capital Morena, cada motorista que porventura pagou multas oriundas desses radares após 05 de setembro de 2024, pode e deve pedir o reembolso. Além disso, se houve inscrição de pontos na CNH ou outras consequências (suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, por exemplo) com base nessas multas, tais efeitos também podem ser revertidos”, afirmou.
E o advogado antecipou que as vítimas da atual gestão poderão pedir indenização na Justiça pelos transtornos sofridos com aplicação das multas, como perda de CNH. “Em último caso, cabe indenização por danos morais ou materiais se o condutor provar ter sofrido prejuízos maiores (ex.: perdeu oportunidade de emprego por suspensão indevida da CNH, etc.), embora isso deva ser avaliado caso a caso”, alertou o advogado.
Prefeita ataca ex-aliado
Alçada ao cargo de prefeita da Capital graças a Marquinhos Trad, que a escolheu como candidata a vice-prefeita, apesar de nunca ter disputado cargo político, Adriane optou em partir para o ataque na defesa.
“Excelência, cumpre ressaltar que a ação popular em comento não é proposta por ‘cidadão comum’, o autor é EX PREFEITO e tornou-se parte ilegítima para tal proposição, quando alega supostas ilegalidades contra atos que o mesmo autorizou, por decreto e instruções normativas, editadas enquanto gestor do município”, acusou a assessoria da Agetran.
Apesar da prefeitura publicar a relação dos motoristas multados no Diário Oficial, a prefeita alegou que não pode informar o número de multados porque fere a legislação. “Em uma análise demasiada simples, parece apenas um simples pedido que viola a Lei Geral de Proteção de Dados, ao requerer dados sensíveis, pessoais e sigilosos dos jurisdicionados por ‘cidadão comum’”, rebateu.
Na semana passada, Adriane ignorou a decisão judicial e publicou, no Diário Oficial de Campo Grande, a lista de mais de 7 mil motoristas multados nos últimos meses pelos radares. Com placas do veículo e tudo.