O vereador Maicon Nogueira (PP) expôs divergência em relação ao relatório final da CPI do Consórcio Guaicurus. O correligionário da prefeita Adriane Lopes (PP) queria o indiciamento nominal, “no CPF”, do ex-diretor-presidente das empresas de ônibus, João Resende, e do diretor de Operações, Paulo Vitor Brito de Oliveira. O parlamentar vê indícios de crimes em operações de R$ 46 milhões do consórcio.
A CPI do Consórcio Guaicurus na Câmara Municipal de Campo Grande apresentou o relatório final dos trabalhos, na última sexta-feira (12), em que pede o indiciamento de todos os diretores e ex-diretores do grupo de empresas que controlam o transporte coletivo da Capital. A comissão, porém, não especificou o nome dos dirigentes.
Veja mais:
CPI pede intervenção e indiciamento de diretores do Consórcio Guaicurus e agências da prefeitura
Perícia aponta que prefeitura deve pagar R$ 830 milhões ao Consórcio Guaicurus
Com bolsonaristas, Câmara mantém veto e castiga usuário com ônibus sem ar no calor de 35º
Maicon apresentou seu voto divergente na sessão desta terça-feira (16). “Algumas ponderações não foram inclusas no relatório. A sugestão do indiciamento no CPF de diretores e donos do Consórcio Guaicurus. Existiu uma forte pressão pra que a gente chegasse a um relatório muito veemente, mas nós poderíamos ter sido mais agudos”, defendeu.
“Fiz a sugestão de indiciamento do senhor João Resende, ex-diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, pelos indícios de eventual ato de improbidade administrativa e dos possíveis crimes de peculato, exposição da vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, e crime de omissão de socorro”, explicou.
O vereador relatou possíveis irregularidades na alienação de um imóvel avaliado em R$ 14,405 milhões “sem justificativa econômica clara ou transparência contábil adequada” realizada pela empresa Viação Cidade Morena, integrante do Consórcio Guaicurus.
“O bem teve sua baixa registrada sem que fossem apresentados elementos comprobatórios da motivação estratégica, financeira ou operacional, em afronta aos princípios da eficiência e da moralidade que rege a prestação de serviço das concessionárias”, justificou.
O integrante da CPI também citou a “transferência atípica” de recursos no montante de R$ 32 milhões entre o consórcio Guaicurus e a empresa Viação Cidade dos Ipês. Esta última sem vínculo societário ou contratual com a concessão pública do serviço do transporte coletivo. “Configura indícios de desvio de finalidade e uso irregular de recursos oriundos da concessão pública”, afirmou.
Por esses motivos, o parlamentar também pediu o indiciamento de Paulo Vitor Brito de Oliveira, chefe de operações do Consórcio Guaicurus. Nogueira citou ainda a ausência de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos previsto no contrato.
Maicon Nogueira defendeu que a prefeitura faça a imediata intervenção na concessão conforme previsto em cláusula do contrato. “Medida extrema com objetivo de assegurar a adequação da prestação de serviço”, classificou.
“Ou seja, existem mecanismos administrativos e não jurídicos, não punitivos, que a prefeita ao seu bel prazer pode interpelar essa intervenção e é isso que esse vereador pede”, concluiu.
CPI também defende intervenção
A Comissão Parlamentar de Inquérito também recomendou a intervenção no Consórcio Guaicurus para que sejam cumpridas as obrigações contratuais. O relatório e toda documentação, com cerca de 800 páginas, juntada durante as investigações devem ser encaminhados ao Ministério Público Estadual.
A CPI sugere o indiciamento de todos os diretores e ex-diretores do Consórcio Guaicurus, entre 2012 a 2024, por improbidade administrativa. Durante a CPI prestaram depoimentos o atual presidente, Themis de Oliveira, e seu antecessor, João Resende, que comandou o grupo formado pelas empresas Cidade Morena, Campo Grande, Jaguar e São Francisco. Assim como Paulo Vitor Brito de Oliveira.
Também estão na lista de pedido de indiciamento Janine de Lima Bruno e Luis Carlos Alencar Filho (ex-diretor da Agetran) e Odilon de Oliveira Junior (ex-diretor da Agereg) por prevaricação e improbidade administrativa, devido à inércia na fiscalização. E Vinícius Leite Campo (ex-diretor da Agereg), por não ter realizado a revisão tarifária de 2019.
No trecho de encaminhamentos ao MPE, a comissão cita o descumprimento reiterado de cláusulas contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, como falta de renovação da frota, má qualidade dos serviços, ausência de transparência contábil ou desobediência à fiscalização, para justificar uma intervenção no transporte coletivo.
O documento aponta que a prefeitura dispõe de um rol de medidas para restaurar a normalidade contratual, apontando quem, inicialmente, pode-se buscar uma solução consensual por meio da instauração de um tribunal de arbitragem, dispositivo previsto contratualmente, um mecanismo cada vez mais utilizado para dirimir conflitos em contratos administrativos de forma célere e especializada.
“Contudo, caso a situação exija uma ação mais enérgica e imediata para proteger o interesse público, afigura-se cabível a adoção da medida extrema de intervenção na concessão, prevista na Lei nº 8.987/1995”. Acrescenta ainda que a intervenção permite ao Poder Concedente, no caso a prefeitura, assumir provisoriamente a operação do serviço, com o objetivo de assegurar sua adequação e o fiel cumprimento das obrigações contratuais e legais.
O documento cita essa previsão legal do próprio contrato de concessão, bem como na Lei nº 8.987/1995, a chamada Lei de Concessões, e na Lei Municipal nº 4.584/2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Campo Grande. “A intervenção é, portanto, instrumento legítimo de garantia do interesse público local”, aponta o documento.