Em julgamento virtual, concluído nesta segunda-feira (15), o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente a denúncia de “apadrinhamento” e “cartas marcadas” na promoção por merecimento do juiz Alexandre Branco Pucci para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido de providências foi protocolado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A denúncia teve repercussão nacional porque houve até o relato de uma briga, com pescoçada, entre o magistrado e o desembargador Jairo Roberto de Quadros, do TJMS. O caso pesou ainda por ter ocorrido na esteira na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federam em 24 de outubro do ano passado para investigar venda de sentenças na corte e que levou ao afastamento de quatro desembargadores.
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“Analisando detidamente os autos, verifico que o requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, limitando-se a fazer alegações destituídas de elemento probatório que lhes dê verossimilhança”, ponderou o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do pedido no CNJ.
“Reconhece-se a dificuldade inerente à produção de provas em face da própria instituição à qual o requerente está vinculado. Todavia, embora as alegações apresentem aparente gravidade, as evidências submetidas ao conhecimento do CNJ não fornecem lastro probatório mínimo que justifique a adoção de medidas para correção de suposta ilegalidade, a qual não restou comprovada”, ressaltou.
Sobre a Operação Ultima Ratio, Barreto observou que os desembargadores são investigados pela PF e pelo próprio CNJ. “Ressalto que o eventual envolvimento de desembargadores do TJMS em infrações penais não guarda pertinência com o objeto do presente pedido de providências, tratando-se de matéria que, como bem observado pelo próprio requerente, já se encontra sob apuração pelas instâncias competentes”, justificou-se.
Desafeta confere 94,5 para Ariovaldo
No pedido de providências, Ariovaldo Nantes Corrêa alegou que não teve acesso a cinco notas na votação por merecimento, que o excluiu da lista tríplice. O destaque é que a desembargadora Elizabeth Rosa Baisch, promovida após ser acusada de intrusa na 1ª Vara de Direitos Difusos para homologar o acordo para o desmatamento do Parque dos Poderes. Corrêa voltou das férias e anulou a sentença da colega.
Já o ex-presidente do TJMS, desembargador Sérgio Martins, que foi criticado na sentença que não homologou o acordo por não proteger o meio ambiente, rebaixou o magistrado com a nota de apenas 55.
De acordo com o acórdão do CNJ, publicado nesta terça-feira (16), Elizabeth Baisch conferiu nota 94,5 para Ariovaldo, enquanto o atual presidente, desembargador Dorival Renato Pavan, e o decano, João Maria Lós, atribuíram 81. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago o avaliou com 94,5, enquanto o desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, com 43.
Citado como autor da briga no jogo de futebol da Amamsul, o desembargador Jairo Roberto de Quadros atribuiu a nota 79 para Ariovaldo Nantes Corrêa. Sobre a briga, o relator destacou que ela ocorreu em maio, no mês seguinte ao julgamento de promoção.
Sem provas de apadrinhamento
“Além disso, não há qualquer indício de que o Presidente do Tribunal tenha realizado campanha em favor do candidato Alexandre Corrêa Leite ou de que tenha perseguido o requerente. Ao contrário, conforme esclarecido pelo próprio TJMS, o requerente exerceu, em período recente, cargo de confiança na Presidência da Corte e deixou de ser designado para função eleitoral em razão de fato impeditivo existente à época, e não por suposta atuação tendenciosa do Presidente”, relatou Pablo Coutinho Barreto.
“Neste cenário, não há nos autos demonstração inequívoca de parcialidade ou mesmo de pessoalidade do julgamento pelos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Elizabeth Rosa Baisch, Carlos Eduardo Contar e Jairo Roberto de Quadros”, ressaltou.
“Somente após a finalização do procedimento é que o magistrado provocou o Conselho Nacional de Justiça com questões que sequer foram aventadas à época da realização do certame, de modo que é forçoso o reconhecimento da preclusão temporal quanto a este tópico”, afirmou.
“E mais a mais, a análise dos autos demonstra que os critérios utilizados pelo TJMS para a atribuição das notas aos candidatos estão respaldados em parâmetros objetivos, nos termos do art. 4º[2] da Resolução CNJ n.º 106/2010, que atribui pontuação por (i) desempenho, (ii) produtividade, (iii) presteza, (iv) aperfeiçoamento técnico e (v) adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, concluiu Barreto.
“O Conselho, por unanimidade, conheceu do presente Pedido de Providências, homologou a desistência em relação ao pedido principal e, quanto ao pedido alternativo, julgou improcedente”, informou, sobre o resultado o julgamento.
Processo disciplinar
No pedido de desistência, Ariovaldo Nantes Corrêa informou que o TJMS abriu processo administrativo disciplinar contra ele após o repercussão do pedido de providências no CNJ. Ele ressaltou que não deu entrevistas nem encaminhou o material para a imprensa.
O processo foi público e não correu em sigilo no CNJ.