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    Prefeito desiste de recurso para elevar salário em 94% e leva “puxão de orelha” do presidente do TJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/09/20254 Mins Read
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    Prefeito Rodrigo Sacuno, durante encontro com Rodolfo Nogueira, desistiu da luta no TJ para receber o salário equivalente ao do governador de MS, Eduardo Riedel (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, negou pedido de suspensão de liminar e ainda deu um “puxão de orelhas” no prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL). No dia anterior, o bolsonarista, que já alegou estar com a cidade afundada em dívidas, desistiu do recurso na corte para elevar o próprio salário em 94%, de R$ 18 mil para R$ 35 mil.

    O reajuste de Sacuno e da vice-prefeita, Thelma Minari (União Brasil), que teve direito a 100%, com o salário saltando de R$ 9 mil para R$ 18 mil, foi aprovado pela Câmara Municipal. Só que a lei foi publicada no dia 17 de dezembro de 2024. A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara, o subsídio do mandato subsequente deve ser corrido 180 dias antes do fim do mandato.

    Veja mais:

    Desembargador nega pela 2ª vez reajuste de 94% no salário de prefeito bolsonarista

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    Juiz vê risco aos cofres públicos e suspende lei que deu salário de governador a prefeito

    “Logo a hipótese é a indeferir o pedido, tendo em vista que a pretensão do postulante esbarra no mesmo óbice encontrado pelo douto juízo de origem, ou seja, procura-se validar ato que essencialmente é nulo, por clara ofensa ao artigo 21, IV, ‘a’, da Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou Pavan, no despacho publicado na última sexta-feira (12).

    Aula do desembargador

    O desembargador deu uma aula para o prefeito sobre gestão pública. A primeira é de que deve respeitar a LRF. A segunda é de que só poderá apelar a outra instância, após o agravo de instrumento ser julgado pela 5ª Câmara Cível.

    “Assim, a Lei Orgânica do Municipal não pode ser aplicada, em detrimento do artigo 21, IV, ‘a’ 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se faz para evitar que os administradores públicos onerem as gestões subsequentes com despesas ordinariamente não previstas, comprometendo o equilíbrio das contas públicas, as quais devem estar voltadas prioritariamente para atendimento das despesas essenciais com educação, saúde, segurança públicas, saneamento, além dos pagamentos com as despesas de pessoal e previdenciárias e investimento em obras, bens e serviços públicos que venham em benefício da população, e não dos detentores do mandato eletivo ou de seus Secretários municipais”, explicou o presidente do tribunal.

    “A abertura de instância para o Superior Tribunal de Justiça, de rigor, só se instala quando julgado em definitivo o agravo de instrumento intentado pela parte perante este Tribunal, o que ainda não ocorreu, eis que ainda admissível a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática do relator que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ali formulado”, afirmou o desembargador.

    No dia anterior, o assessor do prefeito, Diego Gatti, protocolou o pedido desistindo do recurso contra a decisão do juiz que suspendeu o aumento de 94%.,

    Já em Naviraí, a prefeitura protocolou o pedido para a liminar só valer para o salário pago a partir de agosto deste ano. O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da Vara de Justiça de Naviraí, acatou o pedido e Sacuno ganhou R$ 35 mil até julho deste ano.

    A ação popular foi proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele estimou o gasto de R$ 1,2 milhão com o reajuste apenas do prefeito e da vice-prefeita. Sacuno defendeu o aumento, apesar de ter propagado aos quatro cantos de que tinha pego a prefeitura quebrada.

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