O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Liberdade de expressão: justiça rejeita ação de presidente da Cassems contra críticas de policial
    MS

    Liberdade de expressão: justiça rejeita ação de presidente da Cassems contra críticas de policial

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo20/09/20254 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Ricardo Ayache não gostou de comentários feitos nas redes sociais. (Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado)

    A Justiça estadual rejeitou o processo movido pelo presidente da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), Ricardo Ayache, contra um policial militar por ter sido comparado ao presidente da Venezuela, o ditador Nicolás Maduro. O juiz responsável pelo caso decidiu que não houve crime e as críticas estão cobertas pela liberdade de expressão.

    A queixa de Ayache contra o presidente da Abecams (Associação dos Beneficiários da CASSEMS do Mato Grosso do Sul), Jeder Fabiano da Silva Bruno, apontou os crimes de calúnia (imputar a alguém fato definido como crime) e difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação) em comentários postados nas redes sociais.

    Veja mais:

    Comparado a Maduro, presidente da Cassems processa policial militar por calúnia e difamação

    Apesar de protestos, assembleia rejeita limitar reeleição na Cassems e fortalece Ayache

    Cassems faz parceria com Omni e cria o próprio banco para otimizar receita do plano de saúde

    Numa das postagens, Jeder afirma que “a atual presidência tomou a CASSEMS para si como Maduro tomou a Venezuela”. Posteriormente, postou que “existe a necessidade de uma devassa nas contas da CASSEMS”, “por instituição policial ou mesmo ministério público”, pois, ao seu ver, haveria “desvio de dinheiro, enriquecimento ilícito” na instituição.

    Noutro post, questiona a criação do banco da instituição. De acordo com a defesa, o policial tece comentários no sentido de que a Cassem “carrega muita mentira ao longo dos anos”, que “verdades surgirão” e que o banco teria sido criado para obter “lucros em cima da CASSEMS”.

    A ação penal movida por Ayache destaca que o presidente da Cassems não ignora que a liberdade de expressão é direito fundamental, previsto na Constituição Federal, mas alega que o policial extrapolou essa prerrogativa.

    Para o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, porém, as críticas estão dentro do limite da liberdade de expressão.

    “Da análise dos comentários proferidos pelo querelado, acima descritos, não se visualiza o animus caluniandi ou animus diffamandi, elementos subjetivos do tipo, consistentes na vontade livre e consciente de macular a honra objetiva de terceiro”, argumenta o magistrado. “Ao revés, verifica-se que os comentários proferidos pelo querelado encontram-se dentro do âmbito da liberdade de expressão, direito fundamental constitucionalmente consagrado”.

    O juiz Deyvis Ecco acrescenta que Ricardo Ayache é uma figura pública e que o policial militar é servidor estadual, portanto, tem interesse na condução do primeiro frente à Cassems.

    “Neste viés, ainda que se considere que as críticas tecidas pelo querelado possam, de certa forma, incomodar o querelante, deve-se, no caso, entender pela relativização dos seus direitos à honra e imagem, consoante teoria da proteção débil do homem público”, diz o magistrado. 

    “É cediço que o cidadão que opta por gerir a coisa pública se expõe e tem sua vida privada, intimidade e imagem naturalmente mitigados frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, deixando-lhe mais suscetível às críticas, observação e controle da população.”

    “Sendo assim, analisando os comentários tecidos pelo querelado, conclui-se que sua intenção não era ofender a honra objetiva do querelante (não havia dolo específico), mas sim expor seu descontentamento, ainda que em forma de duras críticas, quanto às ações e situação financeira da CASSEMS, limitando-se à atuação do querelante enquanto presidente da entidade. Na verdade, tais comentários não exorbitaram do campo da livre manifestação do pensamento, garantia constitucional, e, dessa maneira, são incapazes de ensejar responsabilização criminal”, conclui o juiz.

    A queixa-crime foi rejeitada em sentença publicada no Diário de Justiça de 4 de setembro.  

    Médico cardiologista, Ricardo Ayache cumpre o 4º mandato consecutivo no comando da Cassems e recorreu da sentença. 

    2ª vara criminal de campo grande calúnia difamação nicolas maduro nossa política presidente da cassems presidente da venezuela ricardo ayache Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Nelsinho e Soraya detonam PEC que estende imunidade parlamentar à corrupção e ao crime

    MS 20/09/20254 Mins Read

    Xingamentos e motim: rebeldia de Pollon contra presidente da Câmara deve render 120 dias de suspensão

    MS 19/09/20253 Mins Read

    Adriane fecha contrato de R$ 8,6 milhões com ex-secretário de Bernal sem licitação

    Campo Grande 19/09/20253 Mins Read

    Ministro do STJ não vê esvaziamento de conta e propina milionária e solta Claudinho pela 2ª vez

    MS 19/09/20255 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Baird, “testa de ferro” e Toninho Cortez vão a julgamento por evasão divisas em 2026

    MS 21/09/20253 Mins Read

    Onda de desinformação sobre a pílula anticoncepcional prejudica saúde das mulheres

    Opinião 21/09/20253 Mins Read

    Após “cortes gigantes”, prefeito vai ao desespero e apela pela 2ª vez ao TJ para não reduzir salário

    MS 21/09/20253 Mins Read

    Risco de prescrição faz juiz correr para julgar “vereador sem voto”, mas esbarra no TJMS

    MS 21/09/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.