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    Campo Grande

    Na luta contra prazo final, juiz “separa” casal Scaff em ação por enriquecimento ilícito

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré22/09/20253 Mins Read
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    André Scaff e a esposa Karina são réus por enriquecimento ilícito. (Foto: Arquivo)

    Com a proximidade de 26 outubro, prazo final para sentenciar ações de improbidade administrativa ajuizadas antes de 2021, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, “separou” o casal André Scaff e Karina Ribeiro Mauro Scaff em processo que tramita desde 2017.

    A ação contra Scaff – procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, ex-secretário de Finanças e conhecido como “vereador sem voto” -, está conclusa para decisão. Quanto a Karina, a denúncia teve reviravoltas. Ela entrou com recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu ser excluída do caso. Porém, a decisão foi reformada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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    “Desse modo, não se justifica que o andamento deste feito, maduro o suficiente para ser julgado em relação aos requeridos André Luiz Scaff e Guilherme Muller, tenha o andamento obstruído com a reinclusão da requerida Karina Ribeiro Mauro Scaff no polo passivo da lide, o que justifica o desmembramento do feito a fim de otimizar a instrução processual e conferir celeridade ao julgamento da causa com a prolação de decisão de mérito, ainda mais tendo em conta a proximidade do termo final do prazo prescricional estabelecido no artigo 23, § 5º, da Lei n.º 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021”.

    Lá em 2017, a denúncia do MPE (Ministério Público do Estado) era contra 20 pessoas e 19 empresas. Depois, teve redução no número de denunciados. A lista era formada por A.L. dos Santos & Cia Ltda., André Luiz dos Santos, André Luiz Scaff, Ariel Dittmar Raghiant, Coletto Engenharia Ltda., Guilherme Muller, Karina Ribeiro Mauro Scaff e Lucre Engenharia e Comércio Ltda.

    Contudo, Ariel Raghiant e a Colleto Engenharia saíram do rol dos denunciados após o TJMS reconhecer a ausência de elementos de convicção aptos a comprovarem os fatos narrados. A defesa negou repasse de propina e informou que os depósitos efetuados na conta de André Scaff eram referentes a pagamento de parcelas decorrentes de empréstimos efetuados (agiotagem).

    Na sequência, as empresas A.L. dos Santos e a Lucre Engenharia foram excluídas com amparo na nova Lei de Improbidade Administrativa.

    Conforme a promotoria, Karina concorreu para que o marido auferisse enriquecimento ilícito, recebendo valores repassados ou transferidos de maneira atípica para conta bancária de sua titularidade. Os pagamentos indevidos foram feitos por Guilherme Muller e André Luiz dos Santos.

    O objetivo era que Scaff (servidor público) favorecesse, respectivamente, a contratação ou manutenção de contratos com as empresas Lucre Engenharia e Comércio Ltda. e A.L. dos Santos & Cia Ltda. junto à administração pública.

    Segundo o MPE, ela participou de esquema para que o marido tivesse rendimentos desproporcionais à sua renda, apresentando evolução patrimonial incompatível. Com o desmembramento da ação, o processo contra Karina começa com as partes especificando quais provas vão apresentar ao Poder Judiciário.

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