O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegou suspeição por “motivo de foro íntimo” para não julgar o pedido da prefeita Adriane Lopes (PP) para manter a aplicação das multas dos radares e lombadas eletrônicas mesmo sem contrato com o Consórcio Cidade Morena. Agora, o agravo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito será analisado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
Fassa sempre se manifestou favorável aos pedidos da prefeita. Ele até foi voto vencido na petição para homologar o acordo que permitiu o reajuste de 66% no salário de Adriane. A maior parte do Órgão Especial votou pela rejeição da proposta, que poderia impedir futuras ações questionando a elevação do subsídio de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil.
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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos concedeu liminar para suspender a cobrança das multas e a aplicação das penalidades pelos radares e lombadas eletrônicas. Sem contrato, as 320 mil infrações aplicadas nos últimos 12 meses deverão ser anuladas e o dinheiro devolvido aos motoristas.
Mesmo sem amparo legal, Adriane apelou ao TJMS para pedir a suspensão da liminar, para manter o pagamento de R$ 5 milhões ao consórcio, mesmo com o fim do contrato em 5 de setembro do ano passado. É algo inédito no serviço público, a manutenção de vínculo sem qualquer formalidade, seja aditivo ou renovação emergencial.
A Agetran alegou que as multas foram pagas e o valor rateado entre o Detran e o fundo para aplicação em campanhas educativas. Ou seja, o motorista deve pagar a conta pela gestão mambembe de Adriane.
“Em razões recursais (f. 01-37), em síntese, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. Defende a necessidade de chamamento ao processo do DETRAN/MS. No mérito, sustenta que a decisão ofende princípios do direito administrativo, notadamente a continuidade do serviço público, e que configurado o perigo da demora reverso, em razão de implicar em grave eirreparável dano à ordem, à segurança e à saúde pública”, destacou Fassa, no despacho publicado nesta segunda-feira (22).
No entanto, ele optou por se declarar suspeito por “motivo de foro íntimo” e declinar competência para analisar o agravo. Agora, o pedido de suspensão da liminar caberá ao desembargador Paulo Alberto de Oliveira.