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    Estratégia de João Amorim falha e juiz rejeita perícia em processo por sonegação de R$ 1,4 mi

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo23/09/20253 Mins Read
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    Dono da Proteco Construções teria omitido informações para não pagar imposto. (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

    A Justiça Federal aguarda as alegações finais do Ministério Público Federal e da defesa para proferir a sentença sobre a denúncia de que o megaempresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos teria omitido informações que livraram a Proteco Construções de pagar R$ R$ 1,4 milhão em imposto referente ao ano-calendário de 2011.

    As testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento realizada em 1º de julho deste ano. O interrogatório de João Amorim ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, os advogados do empresário pediram a inspeção física na Proteco para comprovação da existência física dos maquinários e a concessão do prazo de 15 dias para juntada de documentos. O requerimento foi rejeitado pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

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    De acordo com a denúncia do MPF, no ano-calendário de 2011 (janeiro a dezembro), João Amorim, como responsável pela administração e recolhimento dos tributos da Proteco Construções, teria prestado informações falsas à Receita Federal na declaração de despesas com encargos de depreciação de maquinários não comprovadas, sem o devido lastro probatório em sua contabilidade, afetando a apuração do lucro real da empresa.

    A acusação destaca ainda que a manobra resultou na sonegação de R$ 1.471.887,96 de tributos devidos e não recolhidos pela construtora. O que levou o proprietário a ser inscrito na Dívida Ativa da União. 

    Os advogados de Amorim insistiram no pedido de perícia, mas o magistrado voltou a rejeitá-los em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira (22). 

    “[…] quanto ao pedido de “determinar a elaboração de uma perícia para a comprovação da propriedade física e contábil das máquinas, equipamentos e veículos cuja depreciação no imposto é objeto da presente denúncia”, destaco que o pedido já foi indeferido em sede de audiência de instrução, após pedido com fundamento no art. 402 do CPP”, justificou Felipe Tavares.

    “Ressalto novamente que eventual perícia ou inspeção no presente momento não se prestaria a comprovar a situação contemporânea aos anos de 2010 e 2011, períodos objeto da denúncia, notadamente quanto à propriedade dos bens e sua efetiva utilização à época para fins de depreciação. Portanto, indefiro o pedido”, completou.

    Condenação por omitir R$ 23 milhões

    A ação penal contra João Amorim por omitir informações ao Fisco não é inédita. O empresário tem condenação por ter omitido o recebimento de R$ 23,770 milhões em rendimentos tributáveis na sua declaração de imposto de renda de 2013

    Apesar de manter a sentença da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, para três anos, no regime aberto, convertida em prestação de serviços, além de pagamento de R$ 50 mil.

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