O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, nesta segunda-feira (22), mandado de segurança do deputado federal Marcos Pollon (PL) contra a lei que cria instrumentos para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até já sancionou a proposta conhecida como “Lei da Adultização”.
Pollon foi ao STF contra a votação do Projeto de Lei 2.628;2022 em regime de urgência. Ele queria anular a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), que agilizou a votação após a comoção criada pelas denúncias feitas pelo influenciador Felca.
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“A oposição tentou realizar a votação nominal, pedido realizado pelos Deputados Federais Marcel Van Hattem e Mauricio Marcon, sendo que, por meio de seu presidente, aprovou, por votação simbólica, na sessão do dia 19.08.2025, o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.628/2022, que ficou conhecido como ‘PL da Adultização’ ou “PL da Censura”, mas Hugo Motta, ARBITRARIAMENTE afirmou que o assunto já estava encerrado e não permitiu discussões”, lamentou Pollon.
Dino apontou que a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e até sancionada por Lula. Antes de extinguir o processo, o ministro destacou os argumentos de Hugo Motta.
“A primeira preliminar é a de perda superveniente do interesse de agir. A autoridade alega que, quando o mandado de segurança foi impetrado (22/8/2025), a tramitação do PL 2.628/2022 já havia se encerrado na Câmara dos Deputados. Por isso, não subsistiria ato imputável ao Presidente da Câmara a ser coibido, nem legitimidade ativa do parlamentar para prosseguir contra a Casa já despojada de competência sobre o feito. Por isso, o mandado de segurança deveria ser extinto sem exame do mérito”, pontuou o magistrado.
“A segunda preliminar é a alegação de perda superveniente do objeto. Como a proposição foi aprovada pelas duas Casas e aguarda sanção, a conversão em lei tornaria inadequado o uso do mandado de segurança para discutir constitucionalidade em tese, devendo eventual controle ocorrer pelas vias próprias do controle concentrado. Também por essa razão se requer a extinção do processo”, ressaltou.
“A jurisprudência do STF admite que o parlamentar provoque o controle jurisdicional do processo legislativo, mas afasta sua legitimidade ativa para prosseguir com o mandado de segurança quando, por fato superveniente, a proposta já foi decidida pelo Congresso (aprovada, rejeitada ou arquivada), não remanescendo ato interna corporis a ser controlado”, explicou Flávio Dino.
“O mandado de segurança parlamentar tutela o direito público subjetivo à regularidade do procedimento interno de deliberação. Aprovado o projeto pelas duas Casas, não subsiste interesse de agir do impetrante. Isso porque a fase subsequente de sanção ou veto, de competência do Poder Executivo (art. 66 da CF), é distinta e não se confunde com a deliberação interna corporis que fundamenta a legitimidade ativa do parlamentar”, esclareceu.
“Com base nesses fundamentos, julgo extingo o mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente da legitimidade ativa e do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC”, concluiu Dino.
O ministro sugeriu que o deputado sul-mato-grossense, caso insista em ir contra a lei que protege crianças e adolescentes nas redes sociais, ingresse com ação direta de inconstitucionalidade da lei.