Conhecido como “festeiro do Damha III”, o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho mostrou que faz jus ao apelido, de acordo com a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande publicada nesta quarta-feira (24). O juiz Alexandre Wust analisou nada mais, nada menos do que 72 fatos ligados às farras promovidas pelo acusado entre junho de 2019 e agosto de 2020.
Apesar dos numerosos festejos – que renderam denúncia por perturbação do sossego, poluição sonora, desobediência, dirigir alcoolizado -, apenas o descumprimento de normas sanitárias da pandemia de Covid-19 resultou em condenação a 35 dias de detenção em regime aberto. A pena, porém, não precisará ser cumprida porque os crimes prescreveram.
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Aloisyo Coutinho foi absolvido da maioria das acusações por falta de provas e com base em análises periciais que não foram capazes de concluir tecnicamente que o “festeiro” infringiu leis com o som alto de suas celebrações.
Como alguns dos festejos entraram madrugada adentro durante o período de pandemia, iniciado em março de 2020, aí o resultado foi diferente. Isso porque decretos do então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), determinavam o recolhimento obrigatório de pessoas às suas residências entre meia-noite até as 5h.
Vídeos das festas e perícia comprovaram que houve infração às medidas sanitárias. As festas de madrugaram ocorreram nos meses de junho e julho de 2020.
“A autoria, por sua vez, é certa e induvidosa, em relação ao acusado, vez que no interrogatório confessa ter praticado a conduta delitiva que lhe é imputada. Neste sentido, corroborando a confissão, são as provas documentais e periciais produzidas demonstram que o acusado praticou a conduta delitiva”, concluiu o magistrado.
A sentença do juiz Alexandre Wust estabeleceu a pena de 35 dias de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 11 dias-multa. O empresário Aloisyo Coutinho, entretanto, ganhou mais um motivo para comemorar.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual em 2020, a ação penal foi aceita pelo juiz em setembro de 2022, e a sentença prolatada três anos depois, em 22 de setembro de 2025. Como a pena aplicada foi quase insignificante, a conjunção desses fatores obrigaram a declaração da extinção de punibilidade caso, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir o infrator.
A sentença foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta quarta-feira, 24 de setembro. O MPE ainda pode recorrer.