Das sete funcionárias fantasmas no Tribunal de Contas do Estado, a Justiça condenou apenas três por receberem salários sem trabalhar por 17 meses, entre março de 2001 e julho de 2002. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (25), depois de 23 anos da improbidade administrativa.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou apenas as mulheres que foram demitidas por meio de sindicância administrativa. Outras quatro, apesar de terem recebido sem trabalhar, o magistrado pontuou que não foi totalmente comprovado o dolo.
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O escândalo no TCE ocorreu no início da década passada. Houve denúncia de que a corte fiscal, que deveria dar o exemplo, pagava salário de funcionários fantasmas. Houve um pente-fino em 103 funcionários, dos quais sete teriam sido fantasmas, receberam os salários sem trabalhar.
“Em relação às requeridas Neli Aparecida Todsquini, Marlene Cerzózimo e Regina Marina Aparecida Câmara, a prova colhida demonstra que foram submetidas a processo administrativo disciplinar devidamente instaurado pelo gabinete da Presidência do TCE/MS que culminou na demissão das referidas requeridas em razão de não comparecerem ao serviço por mais de 60 dias injustificadamente, no período compreendido entre os meses de março de 2001 a julho de 2002, tendo recebido integralmente as respectivas remunerações (fls. 943-76), o que é incontroverso nos autos, sendo que a primeira requerida nominada afirma que se ausentou em razão de licença para tratar de assuntos particulares e as demais por licença por motivos de saúde”, concluiu Corrêa.
Neli era auditor de controle externo e teria recebido R$ 30.430 sem trabalhar. Regina Marina Aparecida Câmara era assistente de apoio técnico e ganhou R$ 26.979,32 sem cumprir expediente. Já Marlene Cerzózimo era agente de serviços gerais e recebeu irregularmente R$ 6.563,33.
Elas foram condenadas a devolver o dinheiro corrigido pela inflação oficial (IPCA) por um período, pela taxa da poupança e pela Selic em outro. Elas podem recorrer da sentença.
As outras quatro mulheres se livraram da denúncia porque o magistrado a julgou improcedente. “Quanto às requeridas Lídia de Paula Valenzuela dos Santos, Natalia Maria Idalo Zogbi, Noely Rabello de Barros Trindade e Tania Maria Froes Cerzózimo, não há prova suficiente de que tenham se ausentado no período ou que eventual ausência tenha se dado de maneira injustificada, o que obsta a condenação por não estarem presentes os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário”, afirmou o magistrado.
O MPE também poderá recorrer contra a decisão e pedir a condenação das quatro mulheres.