A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu o sequestro de R$ 117 milhões por fraude em licitação e desvio no Tribunal de Contas do Estado. O bloqueio foi determinado em junho deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A magistrada acatou pedido de Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, um dos réus por improbidade administrativa pela contratação da Pirâmide Central Informática pela corte fiscal. A decisão de 14 de julho deste ano foi cumprida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta sexta-feira (26).
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Corrêa acatou pedido do Ministério Público Estadual após a oitiva dos réus e determinou o bloqueio porque havia suspeita de evasão do patrimônio. ““Defiro o pedido liminar formulado pelo Ministério Público e decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Cleiton Barbosa da Silva, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, José do Patrocínio Filho e Fernando Roger Daga até o valor total de R$ 19.560.704,94 para cada requerido”, determinou o magistrado.
Azevedo argumentou que não houve “justificativa idônea para a decretação de indisponibilidade de bens, dado que não indicou qualquer ato de dilapidação patrimonial que pudesse demonstrar o periculum in mora”.
Jaceguara ainda citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada por Jair Bolsonaro em outubro de 2021, que dificultou o combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos. A nova LIA determina que o MPE deve provar a urgência do sequestro de bens e contas bancárias.
Conforme despacho de Trevisan, a medida será cumprida e ele só julgará os embargos após o julgamento do mérito do agravo de instrumento.