O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para aumentar a pena de oito anos imposta ao deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB). Também pede a condenação do empresário Jamil Name Filho e mais 11 gerentes do jogo do bicho, que foram absolvidos dos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa.
Conforme o recurso, protocolado na quarta-feira (24), o Gaeco quer reformar a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O magistrado havia condenado o tucano, Darlene Luiza Borges e Cícero Balbino no regime semiaberto. A promotoria pede aumento da pena e a fixação do regime fechado.
Veja mais:
Juiz nega desbloquear bens e contas de Jamilson Name em troca de fazenda de R$ 19,2 mi
Juíza mantém bloqueio de prédio da Pantanal Cap e de três empresas de Jamilson Name
Além de fechar Pantanal Cap, 6ª fase da Omertà mira o deputado estadual Jamilson Name
A sentença surpreendeu o deputado, que sempre negou as acusações de integrar a organização criminosa e lavar dinheiro do jogo do bicho. Ele argumentou que os sorteios da Pantanal Cap tinham autorização do órgão federal e parte dos recursos eram repassados para a Cruz Vermelha.
Contra absolvição de Jamilzinho
O Gaeco quer a condenação de Jamil Name Filho, preso desde setembro de 2019 no Presídio Federal de Mossoró. “No entanto, as provas encartadas nos autos comprovam de modo suficiente a prática dos referidos crimes pelos recorridos acima nominados”, alegam os promotores de Justiça Gerson Eduardo de Araújo, Tiago Di Giulio Freire, Moisés Casarotto, Antenor Ferreira de Rezende Neto, Suzi D’Angelo e Grazia Strobel da Silva Gaifatto.
“Além disso, vislumbra-se da sentença recorrida que o Juízo a quo, durante a primeira etapa da dosimetria da pena, deixou de valorar negativamente circunstância judicial prevista no art. 59 do CP em desfavor dos recorridos JAMILSON LOPES NAME, CÍCERO BALBINO e DARLENE LUIZA BORGES (culpabilidade) e que deve ser reconhecida para o fim de majorar-lhes as penas-bases em relação aos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais”, apontaram.
Os promotores pedem que o magistrado considere no cálculo da pena do trio o fato da organização criminosa ser armada, o agravante de ser funcionário público (deputado estadual) e lavagem de capitais deveria agravar em 2/3 e não ½.
“Por fim, o magistrado de primeiro grau fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena em face dos apelados JAMILSON LOPES NAME, CÍCERO BALBINO e DARLENE LUIZA BORGES pela prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de capitais, quando o adequado seria o regime fechado”, pediram.
“O mesmo ocorreu em relação a JAMIL NAME FILHO, o qual, apesar de ser considerado o chefe da organização criminosa composta pelos demais acusados, foi absolvido do cometimento do delito de lavagem de capitais descrito na exordial acusatória”, apontaram.
“Não obstante o entendimento adotado pelo Juízo a quo, o acervo probatório angariado nos autos comprova suficientemente a atuação dos apelados nos crimes acima mencionados, razão pela qual deve ser reformada a sentença recorrida para o fito de que todos eles sejam condenados nos termos da denúncia”, destacaram.
O Gaeco pede a condenação por lavagem de capitais e organização criminosa de Agustinho Barbosa Gomes, José Nery Martins, Leonir Pereira Souza, Marcilene de Lima Perira, Paulo Sérgio Pais de Lira, Patrícia Pereira Lira, Raimundo Nery de Oliveira, Renato de Lima Fontalva, Ricardo Alexandre Cáceres Gonçalves e Tatiana Freitas. Eles foram absolvidos por Ferreira Filho.
“Restou apurado, ainda, que os apelados acima nominados compõem um braço financeiro (núcleo criminoso) de uma organização criminosa armada maior, que é liderada por JAMIL NAME e JAMIL NAME FILHO e se vale da participação de funcionários públicos para prática de infrações penais”, destacaram.
Histórico do jogo do bicho
No recurso de apelação, o Gaeco traça um histórico e cita matérias jornalísticas para reforçar a ligação da família Name com a jogatina na Capital.
“Inicialmente, é importante destacar que é fato público e notório a ligação da família NAME com a exploração de jogos de azar, em especial com o jogo do bicho, mercado ilegal no qual atua há anos”, relataram.
“Somente após a deflagração da 6.ª fase da Operação Omertà, que resultou na suspensão das atividades da empresa PANTANAL CAP, o domínio pela exploração do jogo do bicho em Campo Grande e cidades próximas passou a ser alvo de disputa por dois grupos criminosos, conforme foi amplamente divulgado por meio da mídia local”, pontuaram.
“Na sentença, foi também reconhecido, com acerto, que a organização criminosa utilizava a estrutura física e pessoal da empresa PANTANAL CAP para exploração ilegal do jogo do bicho, bem como que tal empresa servia para “lavar” o dinheiro proveniente dessa atividade contravencional”, frisaram.
O recurso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que teve mudança com a aposentadoria do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. A turma é composta pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, José Ale Ahmad Netto (presidente) e Waldir Marques e pelo juiz Alexandre Corrêa Leite (relator).