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    Campo Grande

    TJ também rejeita queixa da Sanesul contra sindicalista que denunciou gastos milionários

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo26/09/20254 Mins Read
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    Godoy Neto conseguiu mais uma vitória na Justiça ao garantir o direito a livre expressão e de continuar questionando a Sanesul. (Foto: Reprodução/Divulgação)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a rejeição da queixa-crime da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) contra o presidente do Sindágua, Lázaro de Godoy Neto. A concessionária acusou o sindicalista por difamação por ele ter questionado o pagamento de R$ 40,4 milhões à Ambiental MS Pantanal, empresa responsável pelo esgoto.

    A 2ª Câmara Criminal do TJMS foi unânime ao decidir que não foi comprovado que o representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto cometeu crime. O colegiado afirma que a Sanesul apenas descreve os fatos que supostamente ocorreram, sem individualizar os elementos que caracterizam difamação, nem aponta de forma clara e objetiva o delito.

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    Lázaro de Godoy Neto comemorou o resultado. “Tentativa de calar a diretoria do Sindágua, novamente não tem êxito. O uso de ações judiciais com mero propósito de intimidação, coação. Atitudes antissindicais que cada dia se tornam mais comuns por diretores que não conseguem contrapor as informações e as denúncias”, defendeu.

    O presidente do Sindágua foi processado por causa de uma entrevista concedida ao jornal Correio do Estado, de denúncia encaminhada à deputada estadual Gleice Jane (PT) e pela divulgação de um vídeo na internet.

    A queixa foi rejeitada pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, em janeiro deste ano, ao concluir que não há elementos para o crime de difamação. 

    O relator da 2ª Câmara Criminal, desembargador Waldir Marques, chegou à mesma conclusão e fundamentou que “a simples exposição de alegações e considerações, sem qualquer elemento capaz de estabelecer um liame mínimo de viabilidade fática, não enseja o recebimento da queixa-crime”.

    “Compulsando os autos, entendo que a tipicidade do delito imputado à parte recorrida não restou devidamente comprovada, uma vez que a parte recorrente apenas descreve os fatos que supostamente ocorreram, sem individualizar os elementos típicos e fundamentais do delito, sem apontar de forma clara e objetiva o fato delituoso”, descreveu.

    “Como bem demonstrado pelo juiz “a quo”, da notícia acima transcrita, dessume-se que a parte recorrida não imputou qualquer fato ofensivo à querelante, “tendo, tão somente, em nome do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em serviços de Esgoto de Mato Grosso do Sul (Sindágua), apresentado denúncia à parlamentar da Assembleia Legislativa Estadual com questionamentos a respeito da forma que a Sanesul estaria remunerando a “MS Pantanal”, bem como sustentou que o pagamento deveria ser de outra forma”, explicou o desembargador.

    “Como bem pontuou a Procuradoria de Justiça, “a notícia jornalística possui apenas conteúdo informativo, relatando que uma deputada estadual havia recebido do querelado, na condição de presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindágua), denúncia sobre possíveis irregularidades ligadas à pagamentos da Sanesul à empresa Ambiental MS Pantanal, o que gerou um protocolo de pedido de explicações na assembleia legislativa deste estado”, prosseguiu.

    “No mesmo sentido é o vídeo constante dos autos, o qual narra os fundamentos que levou a parte recorrida ajuizar uma ação popular contra a parte recorrente e ainda que a ação tenha sido julgada improcedente, por si só, não é capaz de configurar o delito constante da queixa-crime, pois como bem salientado no parecer ministerial, trata-se do mero direito de petição estabelecido na Constituição Federal”.

    “Nota-se que o recorrente não logrou êxito em juntar documentos idôneos a caracterizarem o tipo penal supostamente desrespeitado pela parte recorrida, não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito”, definiu o relator.

    O voto de Waldir Marques foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal, o desembargador Carlos Eduardo Contar e o juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, em julgamento no dia 23 de setembro.

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