O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), mantenha o pagamento do adicional por trabalho em local de difícil acesso aos dentistas do município. A gratificação, que pode elevar em até 60% o salário dos servidores, foi suspensa por meio de decreto de corte de gastos da prefeitura publicado em abril.
Assim como fez em relação aos guardas municipais, o magistrado fundamenta que o adicional é garantido pela lei que rege o serviço público municipal da Capital, sendo direito dos trabalhadores que têm exercício em unidade organizacional instalada em local sem acesso por transporte público regular ou por meio oferecido pela prefeitura.
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Portanto, o benefício não poderia ser suspenso por meio de decreto. Tal medida só pode ser tomada em uma nova legislação.
“Ainda que a natureza do pagamento da gratificação pelo trabalho em local de difícil acesso seja pessoal, transitória e remuneratória, o que autoriza sua supressão sem prejuízo ao princípio da irredutibilidade dos subsídios, não se pode olvidar que eventuais modificações quanto ao pagamento da referida verba deveriam se dar por meio de lei, o que não foi observado, razão pela qual não há como sustentar a vedação prevista no artigo 3º, X, do Decreto Municipal n.º 16.203/2025”, diz o magistrado.
Sendo assim, a edição do Decreto Municipal n.º 16.203/2025, que suspendeu o pagamento da gratificação, restringiu direitos previstos na Lei Complementar Municipal n.º 190/2011, de “hierarquia normativa superior”, não se pode ser admitida, uma vez que não cabe a decreto modificar vantagem prevista em lei em benefício de servidor público.
Por outro lado, o adicional poderia ser retirado caso o município ofertasse transporte para os locais de difícil acesso.
“Cabe ressaltar também que poderiam os impetrados ter suspendido o pagamento da referida verba atendendo situação legal que ampara tal medida, qual seja, o fornecimento de transporte público ou próprio da administração pública às unidades de saúde classificadas como de difícil acesso, o que também não foi feito, deixando evidente que a ilegalidade não reside na suspensão da verba, mas sim na forma como tal medida foi implementada pelo Poder Executivo, em contrariedade à lei”, prossegue.
“Como a suspensão do pagamento da gratificação pelo trabalho em local de difícil acesso aos substituídos por lei complementar se deu por ato infralegal editado pela Chefe do Poder Executivo e, portanto,além dos limites de seu poder regulamentar, evidente a nulidade do artigo 3º,X, do Decreto Municipal n.º 16.203/2025, devendo ser restabelecido o pagamento de tal verba aos substituídos que atendem aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Municipal n.º 190/2011 para seu recebimento, desde que o óbice seja apenas a referida norma”, define.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira, 26 de setembro. A prefeitura pode recorrer.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa esclarece que a decisão é relativa apenas ao adicional de trabalho em local de difícil acesso, não cabendo qualquer interferência sobre outras vantagens eventualmente suspensas ou alteradas pelo Decreto Municipal de nº 16.203, de 07 de abril de 2025, que estabeleceu medidas de contingenciamento orçamentário.