O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou a audiência de instrução e julgamento dos sócios da empresa Mc Rey Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Os réus respondem por dano ao erário devido a não terem entregue ferramentas compradas pelo Corpo de Bombeiros, há 27 anos.
Cristiana Cacique da Costa, Adriano Reis, André Luiz Reis e Espólio de José Reis Filho vão a julgamento no dia 11 de novembro deste ano. Os servidores públicos que eram réus tiveram declarada a prescrição da obrigação de ressarcir os cofres públicos caso fossem condenados e, por isso, ficaram livres da acusação.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul adquiriu, em meados de 1998, da MC Rey Indústria, cinco conjuntos de ferramentas hidráulicas da marca “Lukas” no valor de R$ 303,5 mil.
No entanto, investigação do MPE concluiu que apesar de os equipamentos constarem como entregues, na realidade, isso nunca ocorreu. O valor atualizado do dano ao erário passa de R$ 3,279 milhões.
O MPE solicitou ao comando do Corpo de Bombeiros o processo administrativo da aquisição. O órgão informou que era necessário pedir às secretarias estaduais de Segurança Pública e Administração, mas os documentos nunca foram encontrados.
Como a ação civil pública foi ajuizada somente no ano de 2017, ou seja, quase 20 anos depois que o respectivo prejuízo ao erário foi causado por suposta ação negligente dos requeridos agentes públicos, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu que houve a prescrição da pretensão ressarcitória dos réus servidores públicos.
Já os demais acusados, a Mc Rey Indústria, Comércio, Importação e Exportação e seus sócios Cristiana Cacique da Costa, Adriano Reis, André Luiz Reis e Espólio de José Reis Filho, prosseguem respondendo à denúncia, pois “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2025, às 14h.
“O ponto controvertido reside em esclarecer se os requeridos Mc Rey Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., Adriano Reis, Cristiana Cacique da Costa, André Luiz Reis e espólio de José Reis Filho entregaram os 5 conjuntos de ferramentas hidráulicas da marca “Lukas”, objeto do contrato firmado com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a oitiva de testemunhas”, explicou Ariovaldo Corrêa.