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    Campo Grande

    STJ nega pedido de loja que cobra indenização de R$ 3 milhões de shopping “fantasma”

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré29/09/20254 Mins Read
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    Local onde seria shopping passou a funcionar como estacionamento. (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado)

    Em busca de indenização de R$ 3 milhões contra o Shopping Center Cidade Morena SA, que nunca saiu do papel, a Passaletti Modas, Calçados e Confecções Ltda teve mais um não do Poder Judiciário. Desta vez, a negativa veio do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A loja entrou com recurso para que a corte apreciasse o mérito do pedido.

    A Passaletti já tinha perdido na 14ª Vara Cível de Campo Grande e no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Em 2021, quando entrou com a ação de rescisão de contrato e devolução de valores, a loja e Luciane Reia Galetti de Souza informaram a celebração de negócio jurídico para participação no empreendimento Shopping Center Cidade Morena.

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    “Para tanto, firmou contrato particular de compra e venda de bens imóveis com a parte requerida aos 1º/06/2009, pelo preço de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), ou seja, adquiriu cota-parte de 5% (cinco porcento) do empreendimento, por meio da aquisição de imóveis de propriedade da parte requerida. Assim, após o pagamento, foi realizada a integralização no contrato social da empresa Shopping Center Cidade Morena S/A”.

    Após o investimento, o relato ao Poder Judiciário foi de verdadeiro calvário. “Pois nos anos seguintes nenhuma obra foi iniciada e não obteve nenhum retorno do investimento inicial, o que levantou suspeitas da fraude aos cotistas perpetrada pela família SAAD.A parte requerida utilizou inúmeras desculpas para não iniciar a construção do shopping, inclusive, se apropriando do dinheiro captado dos acionistas para interesses pessoais. Os recursos captados, ao que tudo indica, foram utilizados na construção do Shopping 26 de agosto, de propriedade exclusiva da família SAAD”.

    O processo foi movido contra o shopping, Fernando Saad, Gioconda Saad e SVV Participações Empreendimentos Ltda. Mas, segundos os réus, o contrato que se pretendia rescindir já foi objeto de distrato entre as partes, que evoluíram o negócio, novaram para outro mais amplo e abrangente, sendo atualmente a parte requerente acionista do Shopping Center Cidade Morena.

    Em 18 de dezembro de 2023, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias extinguiu a ação.

    “As partes assinaram instrumento conferindo quitação recíproca quanto às obrigações contratuais para, em seguida, formularem novos negócios jurídicos, uma vez que a parte requerente passou a ser acionista do Shopping Center Cidade Morena. O distrato restou firmado entre partes capazes de maneira patente e o seu propósito fora alcançado, conforme recibo de pagamento do valor convencionado para subscrição das ações (f. 607); cópia da matrícula dos imóveis transferindo 5% (cinco porcento) da propriedade para a parte requerente (f. 608-10); e boletim de subscrição das ações (f. 611-2). Assim, restaram revogadas as cláusulas do contrato discutido na presente demanda, de modo que não podem as partes alterar seus termos em prejuízo dos contratantes”.

    Houve recurso ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeiro grau. O caso chegou então ao STJ, localizado em Brasília. Na sessão virtual, realizada entre 16 e 22 de setembro, a 3ª Turma do STJ seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. Para a ministra, a defesa da loja não demonstrou quais os pressupostos fáticos necessários ao julgamento do recurso estavam delineados no acórdão recorrido.

    No processo do STJ, as partes contrataram filhos de desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

    A Passaletti é representada por Renata Gonçalves Pimentel, filha de Sideni Soncini Pimentel. Já Divoncir Schreiner Maran Júnior, que leva o nome do pai desembargador aposentado, atua pelo empreendimento. Tanto pais quanto filhos foram alvos de operações da PF (Polícia Federal).

    Shopping 26 de Agosto fracassou e prédio foi comprado pelo Tribunal de Justiça. (Foto: Arquivo)

    Shoppings fantasma e “falecido”

    Idealizado para ser o 3º shopping da Capital, após o Campo Grande e o Norte Sul, o projeto do Cidade Morena começou com a aquisição e demolição dos imóveis na quadra formada pelas ruas 14 de Julho, Dom Aquino, Marechal Cândido Mariano Rondon e Calógeras em 2009 e 2010. O centro comercial foi planejado com 160 lojas, cinema e 1,3 mil vagas de estacionamento.

    Esse shopping de papel não tem ligação com empreendimento de mesmo nome, na região das Moreninhas.

    Erguido pela família Saad, o Shopping 26 de Agosto abriu as portas em 2011 e era voltado ao comércio popular, principalmente de produtos importados da China. Mas o projeto fracassou.  O prédio foi vendido por R$ 38,8 milhões para o Tribunal de Justiça, que o transformou na central do juizado de pequenas causas.

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