Na segunda sentença da Operação Lama Asfáltica por improbidade administrativa, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou sete pessoas a devolver mais de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos. Novo bolsonarista, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL), teve os direitos políticos suspensos por 10 anos.
O poderosíssimo empresário João Amorim terá os direitos políticos suspensos e ficará proibido de realizar contratos ou receber incentivos do poder público pelo período de 12 anos. Ele ainda deverá ressarcir o erário em R$ 917,7 mil e pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil.
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Ao longo de 164 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que houve provas testemunhais e até perícia de que a Proteco Construções, empresa de Amorim, não executou 27,7 dos 42 quilômetros da rodovia MS-228, em Corumbá. A empresa recebeu R$ 7,9 milhões, dos quais R$ 2.962.136 foram desviados dos cofres públicos.
“A prova colhida permite concluir, portanto, pela existência de um intrincado esquema de tráfico de influência e fabricação de medições na realização de obras públicas em detrimento do real interesse público, com o envolvimento de agentes públicos, políticos e particulares a fim de beneficiarem a si próprios e, dentre outras, a empresa Proteco Construções Ltda., além de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina dos Santos Araújo”, destacou o magistrado.
“Em outras palavras, nos casos de esquemas engenhosos e organizados, como o objeto desta ação, não há como se esperar uma menção cristalina e expressa dos atos ilegais, irregulares ou imorais praticados pelos agentes públicos, políticos ou particulares; com certeza, os envolvidos sabem o que estão fazendo e o fazem com tal ciência, valendo-se dos mais diversos meios disponíveis para burlar a possibilidade de serem pegos, razão pela qual a prova, nessas situações, deve ser examinada com extrema cautela e atenção tendo em conta o contexto em que é apresentada, como foi aqui realizado”, ponderou.
“Ocorre que a não execução integral da obra como contratada restou suficientemente demonstrada pela vistoria de campo realizada pelos técnicos da AGESUL poucos meses após a entrega definitiva do Contrato OC n.º 059/2014 e pelo depoimento da testemunha Ednei Marcelo Miglioli, o qual assumiu o cargo de secretário de Obras do estado de Mato Grosso do Sul como sucessor do requerido Edson Giroto”, relatou.
“Desse modo, inegável que a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar a inexecução parcial do contrato OC n.º 059/2014. Com efeito, a perícia extrajudicial produzida a pedido do requerido Edson Giroto, somada à vistoria de campo realizada pela AGESUL e o depoimento das testemunhas José Márcio Mesquita, Arsil Silva Garcez e Ednei Marcelo Miglioli, leva a concluir que dos 42 quilômetros objetos do referido contrato não foram executados 27,74 quilômetros”, afirmou.
Os sete condenados
O juiz condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, a ressarcir os cofres públicos em R$ 305.904,35, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a perda do cargo público e a proibição de firmar contrato ou receber incentivos de órgãos públicos pelo período de 10 anos. A indenização por danos morais ficou em R$ 100 mil.
A condenação logo após Giroto anunciar retorno à política. No dia 21 do mês passado, ele se filiou ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi anunciado como o candidato favorito do presidente regional do PL, Reinaldo Azambuja, para ser um dos oito deputados federais eleitos em 2026.
O empresário João Amorim e a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, foram condenados a ressarcir R$ 917.713,05 cada um. O dono da Proteco terá os direitos políticos suspensos e fica proibido de contratar com o poder público por 12 anos. Ele pagará indenização de R$ 250 mil. Já a empresária fica fora da política e proibida de contratar com o erário por 10 anos. Os danos morais dela foi fixado em R$ 150 mil.
Outras penas:
- Rômulo Tadeu Menossi, engenheiro da Proteco – ressarcimento de R$ 305.904,35, indenização por danos morais de R$ 70 mil, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibido de contratar com o poder público por 10 anos;
- Êolo Genovês Ferrari, engenheiro da Proteco – ressarcimento de R$ 152.952,18, indenização por danos morais de R$ 50 mil, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibido de contratar com o poder público por oito anos;
- Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, chefe de obras da Agesul – ressarcimento de R$ 305.904,35, indenização por danos morais de R$ 80 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibido de firmar contratos com o poder público por 10 anos, perda do cargo público, inclusive aposentadoria;
- Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, engenheiro da Agesul – ressarcimento de R$ 152.952.18, indenização por danos morais de R$ 50 mil, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e perda do cargo público, inclusive aposentadoria.
No total, o grupo deverá ressarcir R$ 3,059 milhões e pagar indenização por danos morais de R$ 750 mil. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e pela poupança entre 20 de fevereiro de 2015 e dezembro de 2021. Depois, até hoje, o valor será corrigido pela taxa Selic. O total corrigido, sem juros, só pela inflação e taxa Selic, ficaria em R$ 8,875 milhões.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação aos requeridos João Afif Jorge, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez e Wilson Cabral Tavares”, concluiu o magistrado, sobre os outros denunciados.
Investigação da PF
O juiz apontou na sentença interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal para reforçar as provas contra os réus.
“Evidente, portanto, que o requerido Edson Giroto, no exercício do cargo de secretário de Obras do estado de Mato Grosso do Sul, era integrante do esquema narrado no item modus operandi desta sentença, ficando demonstrado que defendeu os interesses particulares da empresa Proteco Construções Ltda. e de seus sócios, em especial de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, fornecendo-lhe informações privilegiadas sobre determinados processos licitatórios envolvendo obras públicas, negociando contratações e empenhos a favor da empresa mencionada (ou de outras do mesmo grupo econômico ou sob a influência de João Alberto Krampe Amorim dos Santos) e utilizando do cargo e influência política sobre órgãos da administração pública estadual”, apontou.
“O envolvimento da Proteco Construções Ltda. no esquema narrado se deu em razão da proximidade de seu sócio-administrador, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, com algumas importantes figuras políticas da época, sendo a empresa agraciada com contratos administrativos celebrados no âmbito dos Poderes Executivo estadual e municipal, inclusive tendo seu representante legal, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, participando de reuniões e decisões da gestão pública, quando sequer era detentor de cargo, emprego ou função junto ao poder público”, pontuou, sobre o poder do empresário.
“Uma vez ‘vencida’ a licitação referente à obra escolhida pelo empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, as negociações com os fiscais, órgãos fiscalizadores ou superiores hierárquicos eram conduzidas pelo próprio administrador, por Rômulo Tadeu Menossi, engenheiro da empresa Proteco Construções Ltda., e/ou por Elza Cristina Araújo dos Santos, sócia e secretária de João Amorim, que acertava como e por quem as medições seriam feitas, como se daria o recebimento de valores e até mesmo realizando manobras fiscais a fim de camuflar o ‘furo’ dos valores pagos, o que resta evidente das conversas telefônicas objetos de interceptação telefônica”, relatou.
“É de se chamar atenção, inclusive, que o requerido Edson Giroto em ligação com o requerido Rômulo Tadeu Menossi reconhece expressamente a existência do esquema no ramo da licitação de obras públicas há mais de 20 anos, admitindo que durante tal período teria ‘cuidado dos outros’ e ‘feito as obras’ do interesse da Proteco Construções Ltda. (e, consequentemente, de João Alberto Krampe Amorim dos Santos) “a vida inteira” (fls. 1.206-7), deixando evidente sua concorrência para o favorecimento da empresa”, afirmou.
Essa foi a segunda sentença por improbidade da Operação Lama Asfáltica. Os condenados poderão recorrer da sentença. Na fase das alegações finais, eles pediram a improcedência por falta de provas e a prescrição.
Na primeira sentença da Lama Asfáltica, o juiz Giuliano Máximo Martins, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, absolveu todos os réus pelo desvio de R$ 10,7 milhões no Aquário do Pantanal.