Ex-secretário secretário Municipal da Juventude de Campo Grande, o advogado Wilton Edgar Sá e Silva Acosta foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 25 mil e ressarcir os cofres públicos por garantir cargo a sua enteada, enquanto ela fazia faculdade em tempo integral em Dourados e, portanto, não aparecia para trabalhar na Capital.
Wilton Edgar, que foi candidato a vereador em 2016 e atuou na gestão de Alcides Bernal (PP), também terá suspenso seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos. A enteada dele, Letícia Eduarda Souza da Costa, também foi condenada a cumprir as mesmas penas determinadas ao ex-secretário pelo crime de improbidade administrativa relativo a enriquecimento ilícito.
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De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, Letícia recebeu R$ 2 mil de remuneração entre dezembro de 2015 e janeiro de 2017 para exercer a função de assistente administrativo IV, com jornada de trabalho de 40 horas semanais sem, contudo, desempenhar qualquer atividade relacionada à função.
O advogado Luiz Carlos de Oliveira Bueno também foi denunciado por ter recebido R$ 3 mil no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, supostamente sem trabalhar. Por falta de provas e graças a testemunhas que relataram em juízo o cumprimento da carga horária, ele foi absolvido.
A acusação aponta que não foram encontrados registros de frequência de Letícia e nenhuma outra comprovação de sua atuação na Secretaria de Juventude. A ré, inclusive, estava morando em outra cidade, Dourados, para cursar ensino superior, conforme o MPE.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a denúncia de improbidade administrativa do Ministério Público.
Além de absolver um dos réus, o magistrado concluiu que ficou comprovado que Letícia Eduarda trabalhou até meados de 2016. Porém, a partir de 13 de junho daquele ano, ela não mais compareceu e prestou qualquer serviço junto à Secretaria de Juventude da Capital, uma vez que começou a cursar Nutrição na Universidade Federal da Grande Dourados, em tempo integral.
“Ainda que a requerida Letícia Eduarda Souza da Costa tenha alegado em sua defesa que desenvolveu suas atividades no âmbito da secretaria municipal da Juventude até o mês de setembro de 2016, quando efetivamente teve início as aulas do curso em que estava matriculada (fl. 483), não logrou comprovar a prestação dos seus serviços até referida data, nem que as aulas do 1º semestre de seu curso teve efetivo início naquele mês (setembro de 2016), havendo nos autos apenas a informação oficial de que o primeiro semestre de “Nutrição – Bacharelado” ocorreu em 13.06.2016, consoante, repita-se, calendário acadêmico da graduação juntado pela própria requerida às fls. 494-503”, relata o magistrado.
“No tocante ao dolo direto da requerida Letícia Eduarda Souza da Costa, evidencia-se pelo fato de haver recebido salário no período posterior a junho de 2016 (fls. 291-2 e 294) mesmo sabendo que não prestava qualquer trabalho junto à secretaria municipal de Juventude, sendo que tal elemento subjetivo fica ainda mais evidente pelo teor do documento de fl. 293, que se trata de uma folha de ponto assinada pela requerida Letícia Eduarda Souza da Costa no dia 23.01.2017, na qual teria declarado falsamente que prestou serviço pela OMEP no respectivo mês e ano (janeiro de 2017), o que segunda ela própria asseverou em sua defesa não mais ocorria, mesmo porque, como dito acima, estaria cursando “Nutrição – Bacharelado”, cuja grade curricular é integral, repita-se, na Universidade Federal da Grande Dourados, ou seja, em outra cidade”, fundamenta.
Com a condenação da enteada, o ex-secretário secretário Municipal da Juventude de Campo Grande, o advogado Wilton Edgar Sá e Silva Acosta acabou tendo o mesmo destino.
“[…] pois foi ele quem indicou sua enteada e também requerida Letícia Eduarda Souza da Costa para trabalhar na pasta da qual era titular, sendo que como padrasto dela tinha o pleno conhecimento de que ela não prestava mais qualquer serviço no referido órgão por estar matriculada em instituição de ensino superior que sequer ficava nesta cidade, facilitando/concorrendo para que ela recebesse normalmente seu salário como se prestasse algum serviço”, afirma o magistrado.
“Por fim, no tocante ao requerido Luiz Carlos de Oliveira Bueno, as provas produzidas não foram suficientes para levar a uma segura conclusão de que ele não teria desempenhado qualquer atividade ligada às ações da secretaria municipal de Juventude, mesmo recebendo para tanto salário custeado pelos cofres públicos”, completou.
Conforme a sentença publicada no Diário de Justiça de 30 de setembro, a dupla condenada terá de devolver o salário recebido por Letícia Eduarda pelo período que recebeu sem trabalhar, e o mesmo valor deverá ser pago a título de multa civil. Ambos também devem pagar R$ 25 mil cada um, como indenização por danos morais coletivos, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Os réus podem recorrer da sentença.