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    Associação de empresários vai à Justiça para sustar lei de Adriane que eleva ISS sobre obras

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/10/20253 Mins Read
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    Adriane vai elevar carga tributária sobre obras da construção civil (Foto: Arquivo)

    A ASMEOP (Associação Sul-mato-grossense dos Empresários de Obras Públicas) recorreu à Justiça para suspender o aumento na carga tributária em Campo Grande. A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou lei que eleva o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre obras públicas e privadas na Capital.

    Adriane mudou uma regra em vigor há 22 anos, desde a publicação da Lei Complementar 59, na gestão de André Puccinelli (MDB). Desde 2003, as empresas calculavam o ISS apenas sobre o serviço. Com a mudança, o tributo deverá ser calculado sobre o custo total da obra, inclusive sobre os materiais de construção, que já pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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    A entidade entrou com mandado de segurança para que a Lei Complementar Municipal 545, de julho deste ano, só entre em vigor em 1º de janeiro de 2026. “E o fará imediatamente, a depender da Ilustríssima Secretária Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande (MS), razão pela qual se faz necessário impetrar o presente mandado de segurança preventivo , simplesmente para que o alargamento da base de cálculo do ISS sobre serviços de engenharia seja aplicado só a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão do princípio da anterioridade tributária”, argumenta o advogado Thiago Bana Franco.

    “A revogação de normas que permitiam a dedução de materiais da base de cálculo do ISS – como é o caso da revogação dos 57, 111 e 112 da Lei Complementar Municipal 59/2003 – importa em aumento indireto da carga tributária, devendo, portanto, observar os princípios da anterioridade anual (CF, art. 150, III, “b”) e nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”)”, argumentou.

    “A concessão da medida liminar é imperiosa diante do risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação às empresas associadas à Impetrante. A cobrança imediata do ISS sobre a nova base de cálculo, sem observância dos prazos constitucionais da anterioridade”, aponta a ASMEOP.

    A ação começou a tramita em na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. No entanto, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, declinou competência e o processo foi redistribuído para  2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan deve decidir sobre o pedido de liminar.

    A Procuradoria-Geral do Município pediu a extinção do mandado de segurança porque a prefeita Adriane Lopes estipulou que a carga tributária só vai aumentar a partir do dia 1º de junho de 2026.

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