O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva do prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), preso há 25 dias acusado de liderar organização criminosa para desviar recursos da prefeitura, fraudar licitações e cobrar propina. Alvo da Operação Spotless, deflagrada pelo Ministério Público Estadual no dia 9 de setembro deste ano, ele vai ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
“No caso, verifico que há flagrante ilegalidade a justificar, em caráter excepcional, a concessão da ordem requerida. Conforme relatado, trata-se de hipótese em que o paciente foi denunciado e preso cautelarmente diante de evidências que indicariam sua posição de destaque em organização criminosa instalada no âmbito da Administração Pública do Município de Terrenos/MS, dedicada à prática de crimes em licitações e contratos administrativos, corrupção e lavagem de capitais”, pontuou o magistrado.
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“Nada obstante a inquestionável gravidade dos fatos narrados, verifico que a necessidade da prisão preventiva não foi satisfatoriamente demonstrada”, ponderou. “No caso, em que pese a presença de prova de materialidade dos crimes sob investigação, bem como de indícios concretos de autoria, constata-se que as circunstâncias descritas na decisão impugnada não demonstram a imprescindibilidade da prisão preventiva, mostrando-se adequadas as medidas cautelares alternativas”, rebateu, sobre a prisão decretada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Tampouco restou evidenciado, a partir de elementos concretos, o suposto risco à futura aplicação da lei penal, que não se configura diante da existência de indicativos de “renitência delitiva”; esta, sem dúvida, revela potencial risco à ordem pública, mas não à aplicação da norma penal; do mesmo modo, a informação de que os crimes resultariam em grave prejuízo ao erário não é suficiente, por si só, para caracterizar o invocado risco à ordem econômica”, afirmou Dantas.
“Por outro lado, o contexto fático-probatório revela, de forma clara, a existência de risco à ordem pública, decorrente da persistente atuação ilícita do grupo criminoso, que, conforme já referido, estaria dilapidando patrimônio público por longo período, através da fabricação fraudulenta de procedimentos licitatórios, ensejando vultosos benefícios financeiros para os envolvidos”, acrescentou.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, , mas concedo a ordem de ofício habeas , para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, dentre as quais, necessariamente: 1) afastamento da função pública; 2) proibição de acesso a qualquer dependência da Administração Pública Municipal; 3) proibição de contato com os demais denunciados e eventuais testemunhas; 4) monitoração eletrônica”, determinou.
“Com a concessão da liberdade, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a desnecessidade da prisão. Após esse importante passo, Henrique Budke se dedicará às próximas fases da defesa, buscando o merecido reconhecimento de sua inocência”, afirmaram os advogados Felipe Barbosa da Silva e Julicezar Barbosa.