O Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial do Ministério Público Estadual e manteve a absolvição do delegado Adriano Garcia Geraldo, ex-chefe da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, pela perseguição contra uma jovem no Bairro Santa Fé, que terminou com disparos de três tiros nos pneus e a interceptação do veículo.
Para a defesa do policial, feita pelos advogados Ronaldo Franco e Lucas Rosa, “a acusação era absurda”. “Agora, pela 3ª vez, foi sepultada. Justiça feita, mas a dor e o sacrifício de Adriano não serão reparados”, frisaram, com a decisão do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, do STJ.
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Adriano Geraldo foi absolvido pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e, agora, pelo STJ. Ele foi absolvido dos crimes de disparo de arma em via pública, abuso de autoridade, constranger a liberdade de terceiros, causar danos no veículo e perseguição.
O caso
No dia 16 de fevereiro de 2022, o então delegado-geral da Polícia Civil seguia pela Avenida Mato Grosso no automóvel Chevrolet Cruze, quando buzinou para o Renault Kwid, conduzido por uma jovem de 24 anos, sair da frente. Ela reagiu mostrando o dedo do meio. O delegado passou a persegui-la e pediu para parar, mas a mulher seguiu em frente.
Inicialmente, ele interceptou o carro com dois tiros nos pneus traseiros. A perseguição continuou pelas ruas Nortelândia e Antônio Maria Coelho. Com mais um tiro no pneu, Adriano conseguiu interceptar novamente o veículo e de arma em punho pediu que a jovem descesse do carro.
Wust considerou que o delegado agiu de acordo com a função. “A prova produzida demonstra que o veículo possuía alarme sonoro e iluminação intermitente, e, que o acusado, durante todo o tempo conduziu o veículo com sinal sonoro e luminoso acionados (fls. 65; 184; 186; 239/240; 1517/1518). Portanto, toda pessoa habilitada, sabe que se trata de veículo”, concluiu Wust.
“Foi confirmada pelo STJ – definitivamente – a absolvição de Adriano Garcia Geraldo, com trânsito em julgado em 29.9.25. Adriano é mesmo homem de bem; merece a paz dos justos. Foi absolvido em todas as instâncias da Justiça; em todas: 1º, 2º e 3º graus”, destacaram Franco e Rosa.
“Anteriormente, o TJMS – ao confirmar a sentença de 1º grau – já havia reconhecido: ele agiu de maneira profissional e técnica; de modo progressivo e proporcional; sem excessos. Realizou uma abordagem policial bem executada, no exercício de dever legal”, pontuaram.
“A conduta da pessoa abordada – de extrema gravidade –, para além desobedecer à ordem legal de parada, colocava em risco a segurança do policial e de terceiros. Essa foi a conclusão da Justiça. Já havia sido a conclusão do inquérito policial”, frisaram.
“Adriano não merecia responder e sofrer a uma dura, maculosa e desnecessária ação penal. Policial civil há 33 anos (16.9.92), delegado há 25 anos (14.4.00); nunca havia respondido a PAD ou a processo criminal; nunca teve uma punição sequer”, lamentaram.
“Justiça feita, mas a dor e o sacrifício de Adriano não serão reparados”, concluíram os advogados.