O advogado Douglas Barcelo do Prado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra o reajuste de 66,7% a 159% nos subsídios dos secretários municipais, da vice-prefeita Camilla do Nascimento de Oliveira (Avante) e da prefeita Adriane Lopes (PP). A apelação cível chegou à corte estadual no dia 6 de outubro deste ano. A relatora será a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, da 5ª Câmara Cível.
O recurso é contra sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu a ação popular em maio deste ano por considerar inadequada da via eleita para questionar a Lei Municipal 7.005/2023.
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Prado questionou o reajuste de 66,7% no salário de Adriane, que passou de R$ 21.263 para R$ 35.462, da vice-prefeita Camila, que saltou para R$ 31.915,80, e dos secretários municipais (de R$ 11.619 para R$ 30.142).
O principal questionamento foi de que o magistrado concedeu liminar para suspender o reajuste em 2023 e a decisão foi mantida pelo TJMS. “Da mencionada decisão foram interpostos agravos de instrumento, os quais apesar de conhecidos pelo E. TJMS não foram acolhidos, mantendo a R. Decisão proferida pelo magistrado singular irretocável, mantendo de forma integral a antecipação dos efeitos da tutela para obstar o pagamento de novos subsídios”, argumentou Prado.
“Há de se falar, sobretudo quanto ao cabimento da ação popular para debater ilegalidades no aumento de subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários, conclusão essa adotada há tempos pelo Colendo Tribunal da Cidadania e pelo Egrégio Sodalício Local, sendo imperiosa a reforma da decisão e retorno ao status quo ante”, destacou.
“Dessa senda não há de se falar em inadequação da via eleita, uma vez que é pacífico no E. TJMS, C. STJ e no Pretório Excelso, que a ação popular é meio legítimo para contestar o aumento extemporâneo de subsídio de agentes políticos, devendo a R. Sentença proferida pelo MM. Magistrado a quo ser reformada”, ressaltou.
Contra o reajuste
“A Câmara municipal de Campo Grande/MS aprovou e promulgou FIXAÇÃO DE NOVOS SUBSÍDIOS no curso da legislatura, é de se frisar que NÃO SE TRATA DE REVISÃO GERALANUAL E SIM DE FIXAÇÃO DE NOVOS SUBSÍDIOSNO CURSO DA LEGISLATURA ao arrepio da regra constitucional da anterioridade da legislatura”, pontuou.
“Há de se frisar ainda que o aumento fora realizado em período extemporâneo, e em momento vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que há época da fixação dos novos subsídios o Município de Campo Grande ultrapassava o limite máximo de gasto com pessoal, situação que por si só obsta aumento de salários e subsídios para quaisquer categorias, como bem asseverado no julgamento do Agravo de Instrumento julgado pela Ilma. Des. Jaceguara Dantas”, afirmou.
“Insta asseverar, que de lá pra cá, pouca coisa mudou quanto às impossibilidades do Município em conceder aumento à qualquer cargo da carreira pública, uma vez que o município continua com os gastos com pessoal acima do limite prudencial que é de 51,30% da Receita Corrente Líquida, e encontra-se empenhando 52,99% da mesma em gastos com pessoal (conforme relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2025), esbarrando no óbice da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou Douglas Barcelo do Prado.
“Ante o exposto, requer à este Egrégio Sodalício, que reforme a sentença para (i) afastar a inadequação da via eleita, conhecendo a ação popular como medida adequada para debater o aumento indevido dos subsídios dos agentes políticos de Campo Grande/MS, bem como (ii) com base na teoria da causa madura julgue a ação popular integralmente procedente para ratificar a tutela de urgência conferida no início da demanda para sustar os efeitos financeiros da mencionada legislação até o início da legislatura vigente, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade da legislatura”, pediu.
A procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah, pediu para o tribunal considerar a perda do objeto. Ela citou a decisão do presidente da Câmara Municipal, Papy (PSDB), que revogou a lei questionada no dia 23 de setembro deste ano. A manobra foi feita exatamente para reforçar os argumentos contra a ação popular.
“Neste contexto, a presenta ação popular, que visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 7.005/2023, perdeu seu objeto, uma vez que a norma impugnada não se encontra mais vigente e jamais produziu efeito no ordenamento jurídico”, reforçou o procurador jurídico da Câmara Municipal, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari.
A importância do julgamento
A lei municipal acabou não entrando em vigor. No entanto, ao validar a ação popular, o Tribunal de Justiça pode criar problemas futuros para Adriane, já que abrirá brecha para questionar o reajuste de 66%, dividido em três parcelas, aprovado neste ano.
Pela Constituição, é proibido o reajuste de salário de prefeito no mesmo mandato. Outro ponto é que a Lei de Responsabilidade Fiscal barra reajuste quando o gasto com pessoal extrapola o limite prudencial. A prefeita ignorou a regra para elevar o próprio salário, mas a sua para manter os salários do funcionalismo congelados há três anos.