O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o advogado Corsino Somma especifique os danos causados ao município e seja claro quanto aos pedidos na ação popular. Na emenda à inicial, ele pediu o bloqueio de R$ 2 bilhões da prefeita Adriane Lopes (PP), do seu marido, o deputado estadual Lídio Lopes (sem partido), e da secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama.
“Por conta da gravidade dos indícios já demonstrados, há fundado receio de dilapidação patrimonial e obstaculização da efetividade da futura execução e reparação do erário — o que justifica, desde logo, a concessão das medidas urgentes pleiteadas”, alertou Somma.
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Na ação popular, ele pede o bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e até a apreensão do passaporte da prefeita, do parlamentar e da chefe do tesouro municipal devido ao risco de fuga para os Estados Unidos.
E não apenas isso. “Operação in loco nas residências dos envolvidos para sequestrarem em favor do estado e da garantia do juízo e da municipalidade, SEQUESTRO JUDICIAL DE todas as somas em dinheiro encontradas em suas residências bem como nos seus locais de trabalho e sejam escoltados para fora de suas dependências de trabalho imediatamente para que não atrapalhem a investigação em curso, pois poderiam destruir documentos e ocultar computadores”, pediu o advogado.
Apenas com base em matérias jornalísticas e na suposição de que há investigação contra a prefeita no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Corsino Somma pede ainda o afastamento imediato de Adriane do cargo.
“Afastamento cautelar dos agentes públicos investigados(autoridades e agentes públicos indicados como coautores dos atos lesivos), na forma e amplitude necessárias, preservando-se a continuidade dos serviços da municipalidade (aparte autora expressamente ressalva que o afastamento não deve paralisar a municipalidade/cidade, razão pela qual se requer sejam afastados exclusivamente os agentes indicados nos autos, preservando a atuação regular dos serviços públicos essenciais)”, solicitou.
“Requer-se a produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente a juntada de documentos, requisição de informações a órgãos públicos e privados, prova pericial contábil e documental, além de oitiva de testemunhas e demais medidas que se fizerem necessárias ao deslinde do feito”, requereu.
Juiz pede para advogado especificar atos lesivos
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan não rejeitou a ação popular, mas solicitou mais subsídios para analisar o pedido contra Adriane, reeleita no ano passado. “Nesse contexto, intime-se a parte Autora para que emende a peça inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), afim de atender os requisitos vertidos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil”, determinou.
Em seguida, Trevisan deixou claro que o advogado deve informar os fatos. “Especificar os fatos e os pedidos mediato e imediato com assuas especificações, expressando, de forma clara, quais seriam os atos lesivos ao patrimônio público objeto de anulação ou de declaração de nulidade (art. 1º da Lei nº4.717/1965) e sua pretensão final com presente demanda”, alertou o juiz.
O pedido é baseado em denúncias contra a prefeita, que são feitas desde a campanha eleitoral e até estão em investigação no MPE, como a folha secreta, o pagamento de penduricalhos sem recolher imposto de renda.
Até o momento, a prefeita não se manifestou sobre a polêmica ação popular.