
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou um policial civil por ter usado um veículo comprado com dinheiro do Governo do Estado na aquisição de uma caminhonete Hilux, zero quilômetro, em 2017. A denúncia também apontava que, durante o processo da Controladoria-Geral, ele falsificou documento para se safar da acusação.
A sentença determinou que o policial Carlos Renato Ramos Nunes deve ressarcir os cofres públicos em R$ 52 mil e pagar multa civil no mesmo valor, além de perder mais R$ 52 mil considerado enriquecimento ilícito, conforme publicação no Diário de Justiça eletrônico de 8 de outubro.
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O processo de improbidade administrativa tramitou em sigilo, diferentemente da ação penal, na qual o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, inocentou Carlos Renato, setembro do ano passado.
O magistrado decidiu que as provas produzidas pelo Ministério Público Estadual não corroboraram a acusação e foram “insuficientes” para condenar o investigador da Polícia Civil, uma vez que restou dúvidas a respeito da autoria do crime, o que acabou favorecendo o réu.
Segundo a denúncia do MPE, Carlos Nunes deu um Renault Oroch como parte do pagamento para comprar uma Hilux. O Renault foi adquirido pelo Instituto Eurípedes Barsanulfo, do qual o policial era presidente, com dinheiro de convênio com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social, no valor de R$ 52 mil.
Ainda conforme as investigações, durante o processo da Controladoria-Geral do Estado, que apurava a irregularidade, Carlos Nunes falsificou documento de uma empresa “com a finalidade de apresentar falsa justificativa ao Estado de Mato Grosso do Sul sobre a venda”.
O policial justificou que o veículo adquirido com recursos públicos tinha sofrido perda total em um acidente. A concessionária que vendeu a Hilux ao investigador informou que o Renault Oroch foi dado como parte do pagamento pela caminhonete.
Como o processo de improbidade tramita em sigilo, não é possível verificar as fundamentações que motivaram a condenação do policial civil, em desfecho completamente diferente da vara criminal.
Além do montante de R$ 156 mil que terá de pagar com juros e correção monetária, Carlos Renato Ramos Nunes está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário ou administrador, pelo prazo de 10 anos.
O policial civil pode recorrer da sentença.