O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou a revelia do ex-prefeito e hoje vereador Marquinhos Trad (PDT) e do ex-secretário João Antônio De Marco em ação popular que busca cancelar o contrato da Prefeitura de Campo Grande com a Solurb.
O processo tramita desde 24 de dezembro de 2018. Embora citados, Marquinhos e De Marco não apresentaram contestação. Conforme ação popular protocolada pelo mecânico Emerson Menezes de Oliveira, a prefeitura empenhou pagamento de R$ 5,2 milhões antes de assinar o contrato com o consórcio formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções.
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Foram duas notas de empenho no dia 24 de outubro de 2012, mas o contrato só foi assinado no dia seguinte. De acordo com o advogado Ênio Martins Murad, que representa Oliveira, o então prefeito Nelsinho Trad (PSD) fez dois empenhos para pagar o consórcio vencedor da licitação no dia 24 de outubro de 2012.
A primeira nota previa o pagamento de R$ 1,603 milhão e a segunda, R$ 3,612 milhões.
Só que Nelsinho assinou o contrato com a Solurb no dia seguinte, 25 de outubro. Ênio Murad destaca ainda que a Receita Federal deferiu a constituição do consórcio neste dia. Ou seja, a prefeitura empenhou despesa antes de ter contrato e da empresa existir oficialmente, o que, conforme a ação popular, seria ilegal.
Na ação popular, o mecânico pede a devolução dos R$ 5,2 milhões, a suspensão dos pagamentos à Solurb, realização de perícia para desvendar o valor real a ser pago pela coleta e a realização de nova licitação.
Em despacho do último dia 8 de outubro, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan informa que a CG Solurb Soluções Ambientais, a Financial Construtora Industrial Ltda e a Prefeitura de Campo Grande apresentaram contestação.
O advogado Ênio Murad pediu a decretação de revelia e reconhecimento da confissão de Marquinhos Trad e do ex-secretário de Infraestrutura. O que foi aceito em partes.
“Logo, tendo em vista a subsunção do caso concreto à lei, declaro a revelia dos requeridos Marcos Marcelo Trad e João Antônio de Marco, ressaltando que o efeito material da revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor – não se aplica”, decidiu Trevisan.
À reportagem, Marquinhos informou que era a Procuradoria-Geral do Município que respondia ao processo enquanto era prefeito e que, agora, vai verificar como proceder.