Investigado pela Polícia Federal por corrupção e venda de sentença, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, 73 anos, antecipou a aposentadoria em um ano e meio e terá direito a paridade e salário integral. Alvo da Operação Ultima Ratio, ele está afastado da função e proibido de frequentar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desde 24 de outubro do ano passado.
Pimentel ingressou na magistratura há 44 anos por meio de concurso público e começou a trabalhar em 1981 em Porto Murtinho. Promovido por antiguidade em julho de 1981, ele exercia a função de desembargador do TJMS há 17 anos e poderia permanecer na função até 6 de fevereiro de 2027, quando completaria 75 anos e seria aposentado compulsoriamente.
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O desembargador foi afastado a três meses de assumir o cargo de presidente do TJMS. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, acatou pedido da PF e determinou o afastamento de Sideni Pimentel em 24 de outubro do ano passado. Na ocasião, ele chegou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica e se livrou da indumentária graças a habeas corpus concedido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
Quando venceu os seis meses do afastamento determinado pelo STJ, ele chegou a reassumir a função, mas o afastamento foi estendido por Zanin por mais 90 dias. Vencido o novo prazo, Pimentel só não reassumiu porque o afastamento foi determinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça.
Sem perspectiva de reassumir a função, ele e os filhos, os advogados Renata Gonçalves Pimentel e Rodrigo Gonçalves Pimentel, continuam sob investigação da Polícia Federal. O STJ determinou a quebra dos sigilos de dados telemáticos, bancários e fiscal.
A aposentadoria
Conforme despacho do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, o pedido de aposentadoria preenche os requisitos legais. “Diante do exposto, estando os autos devidamente instruídos e preenchidos os requisitos legais, defiro a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL, que deverá ser integral, com paridade e extensão, de acordo com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, em observância ao art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao caput do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional Estadual n.º 82/2019, e ao art. 3º da Lei Complementar n.º 274/2020”, determinou.
Outros três desembargadores – Alexandre Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues e Vladimir Abreu da Silva – e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, continuam afastados das funções.