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    Fux anula decisão do STJ e salva megaoperações contra lavagem de milhões do tráfico em MS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/10/20253 Mins Read
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    Luiz Fux garantiu a continuidade de processos derivados de operações da Polícia Federal. (Foto: Reprodução)

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilícita a utilização de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados sem autorização judicial, e havia aniquilado investigações que revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico em Mato Grosso do Sul.

    A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 81994, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que anulou as provas baseadas em relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), obtidos diretamente pela Polícia Federal, e aniquilou as operações Prime e Sordidum.

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    As investigações revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico em MS e levou o Ministério Público Federal a denunciar dezenas de suspeitos. 

    Com a anulação das provas pelo STJ, a 5ª Vara Federal de Campo Grande decidiu que as apurações deveriam recomeçar praticamente do zero, pois os relatórios do Coaf desencadearam quase que a totalidade das ofensivas da PF. Com isso, mandou soltar quem estava preso, liberou os réus das medidas cautelares, e desbloqueou bens.

    Na Reclamação, a PGR sustenta que a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações de alta complexidade da PF. Apontou que a organização, que envolvia 16 denunciados, contava até mesmo com uma operação transnacional, com transações financeiras realizadas por meio de doleiros do Paraguai, além do envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras. 

    Para a PGR, o entendimento do STJ contrariou o do STF, que admite o compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial. 

    Ao atender ao pedido da PGR, o ministro Luiz Fux destacou que, no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, o Supremo decidiu que é permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal, desde que de forma oficial e dentro de uma investigação em andamento, sem precisar de autorização prévia da Justiça. Para Fux, a decisão do STJ destoa desse entendimento.

    Nesta quinta-feira (16), a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a retomada do processo derivado da Operação Prime.

    Apesar de ser um desdobramento da Sordidum, a Operação Prime tinha ações penais mais avançadas, inclusive com audiências de instrução e julgamento já realizadas em relação aos réus que estão presos desde quando foram deflagradas, em maio de 2024.

    “À vista da decisão proferida na Reclamação n. 81.994/MS pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, que anulou aquela anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 1.003.812/MS, para “[…] reconhecer a licitude do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o COAF e a Polícia Federal no caso concreto, conforme decidido por esta Suprema Corte no Tema 990 da Repercussão Geral“, em anexo, revogo toda e qualquer decisão em sentido contrário e determino a retomada da tramitação processual”, diz o despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

    A juíza também mandou intimar as defesas para que apresentem as alegações finais.

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