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    Governo ignora lei e doador de medula recorre à Justiça por isenção em concurso da polícia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/07/20174 Mins Read
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    Governo vai contratar 210 novos policiais com concurso realizado neste ano

    O Governo do Estado ignorou a lei e os doadores de medula óssea só estão conseguindo a isenção da taxa de inscrição do concurso da Polícia Civil após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A maioria absoluta está obtendo liminar para obter o benefício negado pela comissão organizadora do certame, que insiste em cobrar a taxa de R$ 197,28.

    É um dos primeiros concursos aplicados após a publicação da lei em 3 de março do ano passado. Só com o indeferimento de aproximadamente 6 mil pedidos de isenção, a administração estadual esperava arrecadar aproximadamente R$ 1,2 milhão.

    Como o prazo para a inscrição termina na segunda-feira, os candidatos recorreram ao Poder Judiciário para obter a liminar e obter o direito previsto na legislação estadual, ignorado pela equipe do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

    Este foi caso de um funcionário público, que se inscreveu para disputar os três cargos disponíveis no concurso: delegado de polícia substituto, agente e escrivão da Polícia Civil. Como teve o pedido de isenção negado para os três, por não ter preenchido os campos obrigatórios para informar a renda familiar, ele seria obrigado a pagar quase R$ 600.

    O advogado André Luiz Godoy Lopes impetrou com mandado de segurança e obteve a liminar no dia 7 deste mês. O desembargador Wladimir Abreu da Silva, da 4ª Seção Cível do TJMS, concedeu liminar para isentá-lo do pagamento da taxa de inscrição nos três cargos.

    O juiz considerou que servidor é doador voluntário de medula óssea desde 15 de julho de 2008, ou seja, oito anos antes da promulgação da lei. Só não o desobrigou de preencher os dados com as informações exigidas sobre a renda familiar.

    O mesmo benefício foi obtido pela candidata Priscila Souza Nunes graças a liminar do desembargador Eduardo Machado Rocha. Ela terá a inscrição válida para os três cargos disponíveis.

    Rocha considerou meramente burocrático o motivo apontado pela comissão do concurso para negar a isenção, o não preenchimento dos campos obrigatórios.

    Apesar de ser doador voluntário de medula óssea há 12 anos, Rogério Vasconcelos de Albuquerque só conseguiu a isen

    ção porque obteve liminar judicial, concedida pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

    Dezenas de candidatos recorreram à Justiça para obter a isenção com base na lei que contempla os doadores de medula óssea.

    Só o advogado André Godoy ingressou com 30 pedidos de isenção na Justiça e já conseguiu 23 liminares para obrigar o Estado a cumprir a lei. Além de 28 por medula, ele ingressou com um pedido de liminar para doador de sangue e outro desempregado, que também tiveram os benefícios previstos na legislação negados pela atual administração.

    As inscrições para o concurso terminam na segunda-feira. São 30 vagas para delegado substituto com salário inicial de R$ 14.978,26. São 100 vagas para escrivão e 80 de investigador, com vencimento inicial de R$ 3.888,26.

    Azambuja ignora a lei que sancionou em março de 2016

    O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei estadual que contempla os doadores de medula. No entanto, os doadores, que podem salvar vidas, só conseguiram o benefício após recorrer à Justiça.

    Confira o texto da lei na íntegra:

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Poder Executivo poderá isentar o doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no Estado de Mato Grosso do Sul.Parágrafo único. Os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas acerca da previsão do benefício e de sua forma de obtenção.Art. 2º O direito à isenção, de que trata esta Lei, dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada, o qual deverá ser juntado ao procedimento formal de inscrição do interessado.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Campo Grande, 10 de março de 2016.

    REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado

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