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    Supremo nega mandado e dificulta retorno de Tânia Borges ao cargo de desembargadora

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/04/20193 Mins Read
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    Desembargadora teve negado o segundo mandado de segurança contra afastamento do TJMS (Foto: Arquivo)

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento do segundo mandado de segurança nesta sexta-feira (26) e deve dificultar ainda mais o retorno da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges às suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele já havia negado o pedido de liminar em fevereiro deste ano.

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    Este é o segundo afastamento determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Conforme o procedimento administrativo, a desembargadora é acusada de cometer os crimes de corrupção e advocacia administrativa.

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    A desembargadora teria interferido no julgamento de um recurso envolvendo a venda de 3 mil cabeças de gado, um negócio de R$ 3 milhões. O suposto esquema foi descoberto pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) na Operação Oiketicus, de combate à corrupção na Polícia Militar.

    Preso e condenado por dar suporte à Máfia do Cigarro, o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa trocava mensagens com a desembargadora, com quem mantinha um caso amoroso, segundo o Jornal Nacional. Nas mensagens, ele e a magistrada insinuam a influência no julgamento por uma das turmas do Tribunal de Justiça.

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção do afastamento determinado pelo CNJ. “Ressalte-se que os fatos imputados à Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges são extremamente graves e dizem respeito a possíveis atos de corrupção no julgamento de recurso, havendo mácula exatamente em seu mister precípuo, que é julgar, surgindo fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral que por ela venham a ser proferidas”, destacou em parecer encaminhado ao STF.

    No mandado de segurança, o advogado André Borges destacou que não há motivos para o afastamento porque a desembargadora “buscou colaborar na busca da verdade real e no esclarecimento dos fatos”.

    Para o CNJ, ela poderia interferir nas investigações ao dificultar o acesso às provas em seu gabinete e influenciar no depoimento de servidores.

    Com a decisão de Lewandowski, publicada nesta sexta-feira (26) sem mais detalhes, a desembargadora não fica com muita alternativa para voltar ao cargo.

    Ela já estava afastada desde 9 de outubro do ano passado em decorrência de ter usado a influência para ajudar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 quilos de cocaína, munições de arma de fogo de uso restrito com fuzil 762 e uma pistola nove milímetros.

    Tânia Borges foi afastada do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral dois após o primeiro turno e ficou fora da segunda fase do pleito. O afastamento custou a eleição de presidente do Tribunal de Justiça, um fato histórico, já que seria a primeira mulher a comandar a Justiça Estadual.

    O mandado de segurança contra o primeiro afastamento está sendo julgado pela 1ª Turma do STF. O julgamento foi interrompido a pedido do ministro Alexandre de Moraes em 18 de dezembro, quando o placar era desfavorável a magistrada, por 3 a 1.

    Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra a concessão da segurança, enquanto Marco Aurélio manifestou-se a favor da desembargadora. Com a devolução do caso por Moraes, a turma deve concluir a análise nos próximos dias.

    advogado andré borges escândalo na justiça

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